Recurso de Embargos de Declaração: requisitos legais de admissibilidade, limites à rediscussão do mérito e vedação à reversão do julgado por inconformismo

Este documento detalha a natureza e os requisitos para a admissibilidade do recurso de Embargos de Declaração, destacando que ele deve ser utilizado apenas para sanar obscuridades, contradições ou omissões na decisão judicial, sem permitir a rediscussão do mérito ou a reversão da decisão por mero inconformismo da parte.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O recurso de Embargos de Declaração somente pode ser admitido se presentes, de forma clara e objetiva, os requisitos de obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial atacada, não se prestando a rediscussão do mérito nem à reversão do julgado por mero inconformismo da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em análise reforça a finalidade estrita dos Embargos de Declaração, que não constituem meio hábil para revisão do mérito da decisão, tampouco para manifestação de mero inconformismo da parte insatisfeita. O acórdão destaca que a utilização desse recurso está adstrita à existência de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inadequado o seu manejo para promover efeitos infringentes, exceto nos casos excepcionais em que tais vícios efetivamente conduzam à modificação do resultado. A delimitação quanto à finalidade dos embargos visa garantir a segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 (corresponde ao antigo art. 535 do CPC/1973, citado no acórdão).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a sistematicidade processual e coíbe o uso abusivo de recursos meramente protelatórios, contribuindo para a celeridade e eficiência processual. O entendimento reforça o papel dos embargos de declaração como instrumento de correção de vícios formais, evitando sua banalização. No cenário prático, a limitação impede a perpetuação do litígio e estimula a correta observância dos pressupostos recursais, promovendo maior efetividade à prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação adotada pelo STJ revela rigor técnico na distinção entre os fundamentos de admissibilidade dos embargos de declaração e o inconformismo da parte. Essa posição é relevante para evitar o congestionamento do Judiciário com recursos inapropriados e para garantir que o duplo grau de jurisdição e a segurança jurídica não sejam minados por tentativas reiteradas de rediscutir o mérito de decisões já fundamentadas. A consequência jurídica é positiva, pois delimita a atuação das partes no âmbito recursal e fortalece o papel dos tribunais superiores como instâncias de uniformização e não de reexame constante de questões já decididas.