Pesquisa: Direito Digital, Execução Fiscal, Processo Civil

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
    Execução Fiscal
    Processo Civil
Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

5335 - Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributário

Documento que sustenta pedido de medida cautelar e de solução uniformizadora para impedir a redistribuição em massa de execuções fiscais de entes federais, por violação da regra de transição e risco concreto de nulidades processuais, ofensa à isonomia e comprometimento da segurança jurídica. Afirma que a transferência massiva, em descompasso com [Lei 13.043/2014, art. 75], pode gerar redistribuição “estratosférica”, invalidar atos processuais e produzir efeitos sistêmicos indesejados; recomenda-se a manutenção provisória dos feitos na Justiça Estadual até definição definitiva da tese, como forma de equalizar tratamento regional e preservar a continuidade da cobrança da dívida ativa. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 109, §3º], [CF/88, art. 5º, caput], [Lei 5.010/1966, art. 15, I], [CPC/2015, art. 64, §1º]; menciona-se também a aplicação analógica de [Súmula 3/STJ]. Indicações finais: adoção de regime de transição planejado, gestão institucional de acervos e vedação de aplicação retroativa que gere nulidades.

Ler Doutrina Completa

Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

5349 - Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Resumo: A tese sustenta que a prejudicialidade entre o processo de falência e a execução fiscal não implica ausência do interesse de agir por parte da Fazenda Pública. Apesar da necessidade de coordenação e eventual suspensão de atos constritivos, subsiste o interesse processual da Fazenda para resguardar seu crédito tanto no concurso de credores quanto na via da execução fiscal, cabendo ao julgador vedar medidas constritivas concorrentes e ordenar a tramitação coordenada dos feitos. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente/credora fiscal) e empresa em falência/massa falida (devedora). Natureza do pedido/ação: Preservação do interesse de agir da Fazenda; autorização para adoção simultânea de medidas processuais (execução fiscal e procedimentos falimentares) observando limites à constrição concorrente e adoção de suspensão ou coordenação quando necessário. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 485, VI]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. Jurisprudência do STJ diferencia prejudicialidade prática de carência da ação, permitindo suspensão ou abstenção de atos constritivos sem extinguir a pretensão material da Fazenda. Consequências práticas: evita extinções processuais prematuras por suposta falta de interesse, protege o crédito público no concurso de credores e na execução fiscal, e orienta decisões sobre suspensão, coordenação e limitação de medidas constritivas entre juízo universal (falência) e juízo da execução fiscal.

Ler Doutrina Completa

Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

5347 - Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese firmada pelo STJ, em regime de recursos repetitivos, reconhece que a Fazenda Pública pode habilitar, no processo de falência, crédito que é objeto de execução fiscal em curso — mesmo nas hipóteses anteriores à vigência da Lei 14.112/2020 — desde que não exista pedido de constrição no juízo executivo, evitando conflito de competência, dupla afetação patrimonial e preservando a par conditio creditorum. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais e processuais: [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese visa segurança jurídica e eficiência arrecadatória, harmonizando o juízo universal falimentar com o regime especial da execução fiscal.

Ler Doutrina Completa

Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

5348 - Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão: a habilitação do crédito da Fazenda Pública no juízo falimentar não importa renúncia automática à ação de execução fiscal, podendo ambas as vias coexistir desde que a Fazenda se abstenha de atos de constrição que violariam a ordem concursal. Fundamenta-se na proteção do acesso à tutela jurisdicional e na preservação da universalidade e igualdade do processo falimentar, com base constitucional e legal: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [Lei 6.830/1980, art. 29]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. A orientação jurisprudencial do STJ afasta a presunção de renúncia tácita e assegura meios alternativos de satisfação do crédito público sem prejudicar a massa falida.

Ler Doutrina Completa

Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

5147 - Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Documento extraído de acórdão que registra a afetação de tema com suspensão nacional de processos determinada pela Corte Especial, por maioria, visando uniformizar a interpretação em recursos repetitivos e evitar decisões conflitantes. Fundamentos normativos: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 257-C]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III]. O comentário destaca a proporcionalidade da medida diante da multiplicidade de feitos, os efeitos imediatos sobre milhares de execuções individuais, o voto vencido que evidencia tensão entre duração razoável do processo e segurança jurídica, e a necessidade de julgamento célere do mérito repetitivo, com possibilidade de exceções (ex.: cálculo aritmético incontroverso) para mitigar paralisia processual.

Ler Doutrina Completa

Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

4966 - Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Análise da inaplicabilidade do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à fase de implantação em folha, destacando que a suspensão por demora administrativa exige dívida líquida e reconhecimento interno, com fundamentação nos arts. 524, §§3º-5º, do CPC/2015, evitando dilação indevida dos prazos prescricionais e reforçando o dever do credor de promover liquidação e cumprimento judicial.

Ler Doutrina Completa

Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

4973 - Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 4º do Decreto 20.910/1932 à pendência de implantação em folha, destacando que se trata de cumprimento judicial e não de apuração administrativa de dívida líquida, mantendo-se a contagem da prescrição conforme CF/88, art. 100, e dispositivos do CPC/2015. Inclui análise crítica sobre a delimitação dos regimes jurídico-administrativo e judicial, fundamentada na Súmula 150/STF.

Ler Doutrina Completa

Análise da irretroatividade do art. 8º da Lei 12.514/2011 nas execuções fiscais anteriores à sua vigência com base no Tema 696/STJ e princípios constitucionais da segurança jurídica

4825 - Análise da irretroatividade do art. 8º da Lei 12.514/2011 nas execuções fiscais anteriores à sua vigência com base no Tema 696/STJ e princípios constitucionais da segurança jurídica

Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Documento que discute o entendimento do Tema Repetitivo 696/STJ sobre a inaplicabilidade da redação original do art. 8º da Lei 12.514/2011 a execuções fiscais ajuizadas antes de sua vigência, fundamentando-se no princípio do tempus regit actum, na irretroatividade das normas, e nos artigos 5º, XXXVI e LIV da CF/88. Aborda ainda os fundamentos da LINDB, CPC/2015 e a relevância da distinção entre normas materiais e processuais para a segurança jurídica e a efetividade arrecadatória. Destaca a importância do precedente como parâmetro hermenêutico para futuras decisões envolvendo execuções fiscais de baixo valor e a gestão judicial dessas demandas.

Ler Doutrina Completa

Reconhecimento da nova redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 como parâmetro normativo para não ajuizamento e arquivamento de execuções fiscais de baixo valor abrangendo dívidas previstas no art. 4º

4832 - Reconhecimento da nova redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 como parâmetro normativo para não ajuizamento e arquivamento de execuções fiscais de baixo valor abrangendo dívidas previstas no art. 4º

Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece a nova redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 como parâmetro normativo para ampliação das hipóteses de não ajuizamento e arquivamento das execuções fiscais de baixo valor, incluindo multas, anuidades e demais obrigações previstas no art. 4º. Destaca-se a elevação do piso para ajuizamento, a previsão expressa do arquivamento sem baixa das execuções abaixo do piso e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, especialmente a partir da análise processual da norma e seus impactos na tutela do crédito e procedimentos extrajudiciais. Fundamenta-se nos arts. 5º, XXXVI da CF/88, artigos 4º, 6º, 8º da Lei 12.514/2011, art. 21 da Lei 14.195/2021 e art. 40 da Lei 6.830/1980, enfatizando a repercussão na execução fiscal e cobrança administrativa.

Ler Doutrina Completa

Suspensão nacional de processos repetitivos com REsp/AREsp pendentes segundo art. 256-L do RISTJ para uniformização e economia processual no STJ

4795 - Suspensão nacional de processos repetitivos com REsp/AREsp pendentes segundo art. 256-L do RISTJ para uniformização e economia processual no STJ

Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Documento que trata da suspensão, em âmbito nacional, dos processos que versam sobre a mesma matéria, nos quais houve interposição de REsp ou AREsp em segunda instância ou tramitam no STJ, até a fixação da tese repetitiva. Fundamenta-se no art. 256-L do RISTJ, nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e nos arts. 5º, LXXVIII e 105, III da CF/88, visando garantir coerência decisória, evitar decisões contraditórias e promover economia processual. Destaca-se a importância da gestão ativa dos precedentes pelas cortes e das estratégias das Procuradorias e Defesas para qualificação dos casos paradigmáticos, especialmente em matéria de execução fiscal.

Ler Doutrina Completa