
5337 - Liminar para observância do art.75 da Lei 13.043/2014: vedar redistribuição de execuções fiscais federais da Justiça Estadual à Federal, determinar devolução e designar juízo estadual até julgamento do IAC
Pedido liminar que requer a imediata observância do regime transitório previsto no art. 75 da Lei 13.043/2014, impedindo a redistribuição em massa das execuções fiscais federais ajuizadas na Justiça Estadual para a Justiça Federal, com devolução dos feitos já redistribuídos e designação do juízo estadual para prática de atos e medidas urgentes até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Assunto Repetitivo (IAC). Fundamenta-se na preservação do status quo e da segurança jurídica, evitando nulidades por alteração abrupta de competência e prejuízos às Fazendas Públicas e aos executados. Principais fundamentos: [CF/88, art. 109, §3º], [CF/88, art. 105, I, d], [CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 13.043/2014, art. 75], [Lei 5.010/1966, art. 15, I], [CPC/2015, art. 947, §4º], [RISTJ, arts. 271-B ao 271-G]; súmula aplicável: [Súmula 3/STJ].
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