
Interpretação do art. 8º da Lei 12.514/2011 (redação da Lei 14.195/2021) sobre circunstância obstativa e arquivamento sem baixa em execuções fiscais de conselhos profissionais
Análise da natureza e alcance do art. 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, que estabelece condição de procedibilidade para execuções fiscais de conselhos profissionais com créditos inferiores a cinco vezes o valor do art. 6º, I, da mesma lei, determinando o arquivamento sem baixa e preservando medidas administrativas de cobrança conforme art. 40 da Lei 6.830/1980. Fundamentação constitucional nos arts. 5º, LIV e 37 da CF/88. Discussão sobre racionalização da cobrança, mitigação do congestionamento judicial e impactos na gestão administrativa dos conselhos profissionais.
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