
150 - Competência da Primeira Seção do STJ e da Justiça Federal para Julgamento de Ações sobre Contratos de Mútuo Habitacional do SFH com Cobertura do FCVS e Interesse da Caixa Econômica Federal
Este documento esclarece a competência para julgamento de ações envolvendo contratos de mútuo habitacional vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), destacando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para o julgamento final, enquanto a Justiça Federal atua na instância originária, especialmente após a Medida Provisória 513/2010 e a Lei 12.409/2011. Ressalta-se a necessidade de deslocamento da ação para a Justiça Federal sempre que a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora do FCVS, manifeste interesse jurídico na demanda.
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