Embargos de Divergência: Análise da Ausência de Similitude Fática e Jurídica entre Acórdãos quanto ao Mérito e Regularidade do Preparo Recursal
Este documento discute a inaplicabilidade dos Embargos de Divergência diante da ausência de similitude fática e jurídica entre acórdãos, destacando que divergências nos fundamentos sobre mérito e preparo recursal impedem sua interposição.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se configura similitude fática e jurídica entre acórdãos para fins de Embargos de Divergência quando os fundamentos das decisões paradigmáticas e do acórdão recorrido divergem quanto à análise do mérito e à regularidade do preparo recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ enfatiza que, para o cabimento dos Embargos de Divergência, é imprescindível que haja identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. No caso, o paradigma afastou a deserção por erro no preenchimento da guia, enquanto o acórdão recorrido reconheceu a deserção por ausência de autenticação bancária. Tal distinção revela inexistência de similitude, afastando a possibilidade de uniformização jurisprudencial por esta via recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (princípio da legalidade).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, § 2º – A divergência entre julgados deve ser demonstrada mediante a indicação precisa da similitude fática e jurídica.
RISTJ, art. 266, § 4º – Exige-se similitude entre os casos para admissibilidade dos Embargos de Divergência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 168/STJ: "Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de similitude fática e jurídica para o cabimento dos Embargos de Divergência é fundamental para evitar a multiplicidade de recursos infundados e a sobrecarga do tribunal com discussões que não contribuem para a uniformização da jurisprudência. O entendimento do STJ fortalece a racionalidade do sistema recursal e a segurança nas decisões, prevenindo tentativas de utilizar o recurso como mero expediente de reexame da decisão.
ANÁLISE CRÍTICA
A ratio decidendi do acórdão é técnica e apropriada, pois protege o sistema recursal da banalização e do uso indevido dos Embargos de Divergência. A distinção entre diferentes causas, em especial quanto à natureza do vício processual (erro material versus ausência de comprovação formal do preparo), reforça a necessidade de rigor na demonstração da divergência. Na prática, a tese serve como orientação segura para os operadores do direito, delimitando com precisão o alcance do recurso e contribuindo para a estabilidade do entendimento jurisprudencial do STJ.