
Aplicação da Imunidade Tributária Recíproca às Autarquias e Fundações Públicas conforme Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal de 1988
Publicado em: 04/06/2025 Processo CivilAnálise e fundamentação jurídica sobre a extensão da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da CF/88, abrangendo autarquias e fundações públicas não exploradoras de atividade econômica e vinculadas a finalidades públicas específicas.
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