
Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão
Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se nos artigos 5º, V e XXIX da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 42, 43, 44 e 6º, §1º da Lei 9.279/1996, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.
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