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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

5323 - Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento extraído de acórdão que apresenta tese doutrinária sobre a técnica de precedentes adotada pelo STJ: fixação de tese repetitiva com caráter vinculante (verticalização) e declaração expressa de overruling da orientação anterior, visando integridade, coerência e estabilidade do ordenamento. Natureza do pedido: imposição da observância obrigatória da tese repetitiva e autorização para superação expressa de entendimento pretérito. Partes envolvidas: Tribunal (STJ), instâncias ordinárias, juízos de execução e jurisdicionados afetados. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 927, §4º]; [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se diálogo com a Súmula 444/STJ pela ratio, expectativa de retratações e adequações nas instâncias ordinárias e redução de litígios repetitivos; ênfase na governança jurisprudencial, segurança jurídica e devido processo.

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Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

5255 - Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a determinação de suspensão nacional, ad cautelam, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, abrangendo instâncias ordinárias e o STJ, até o julgamento do recurso repetitivo. Objetiva conter o fluxo processual, evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado, em consonância com a gestão de precedentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II]. Observa-se ausência de súmulas específicas além da disciplina do CPC/2015. Recomenda-se revisão de estratégias processuais, avaliação de riscos e manutenção/afeição de tutelas provisórias para mitigar impactos financeiros enquanto aguarda-se a tese vinculante.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

5148 - Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão determina que é da Corte Especial a competência para conduzir a afetação quando a questão processual apresenta interesse comum às Primeira e Segunda Seções, com remessa justificada pelo caráter transversal (processual e administrativo) e pela necessidade de evitar decisões seccionais dissonantes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos regimentais e legais: [RISTJ, art. 16, IV], [RISTJ, art. 256‑I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. A centralização na Corte Especial visa conferir autoridade ao precedente, promover convergência entre Seções, reduzir fragmentação e acelerar a consolidação de entendimento repetitivo, aumentando previsibilidade para a jurisdição federal e estadual.

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Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

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Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

4714 - Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STF que justifica o não conhecimento do recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa constitucional é indireta ou reflexa, destacando fundamentos legais e súmulas aplicáveis, além do impacto prático na sistemática recursal brasileira e estratégias de advogados.

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