Incabibilidade de Agravo Interno contra Acórdão de Órgão Colegiado e Aplicação de Multa por Recurso Manifestamente Incabível conforme Art. 1.021 do CPC/2015
O documento trata da impossibilidade de interposição de agravo interno contra acórdão prolatado por órgão colegiado, configurando erro grosseiro e inadmissibilidade manifesta, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015, justificando a aplicação de multa ao recorrente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É incabível a interposição de agravo interno contra acórdão prolatado por órgão colegiado, caracterizando-se tal ato como erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Trata-se de inadmissibilidade manifesta, apta a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça a orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas de relator, jamais contra acórdãos, por se tratar de julgamento colegiado. A tentativa de utilização deste recurso para impugnar acórdãos constitui erro grosseiro, afastando qualquer possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Assim, a parte recorrente incorre em inadmissibilidade manifesta, justificando a aplicação da sanção processual de multa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que, contudo, deve ser exercido dentro dos limites e formas processuais adequadas.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.021, caput, §§ 4º e 5º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica do STJ ou STF para a exata hipótese, mas o entendimento está sedimentado na jurisprudência citada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessária observância das hipóteses de cabimento dos recursos previstos no ordenamento processual civil, evitando a sobrecarga dos tribunais com recursos manifestamente inadequados e contribuindo para a racionalização do sistema recursal. A aplicação de multa nestes casos visa desestimular a interposição temerária de recursos, promovendo a eficiência e a segurança jurídica. No plano prático, a decisão alerta para a necessidade de atuação diligente dos advogados, sob pena de responsabilização processual, e tende a uniformizar a jurisprudência sobre o tema, consolidando o entendimento de que contra acórdãos não cabe agravo interno.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O acórdão baseia-se em interpretação literal e sistemática do CPC/2015, bem como em jurisprudência consolidada há mais de três décadas, cujo papel é evitar manobras protelatórias e resguardar o funcionamento célere do Poder Judiciário. A argumentação é sólida ao distinguir a diferença ontológica entre decisão monocrática (passível de agravo interno) e acórdão (passível de outros recursos cabíveis, como embargos de declaração ou recurso especial, conforme o caso). Como consequência prática, a atuação processual passa a ser mais responsável e técnica, evitando o manejo de recursos flagrantemente inadequados e a consequente aplicação de penalidade econômica (multa). Esta orientação contribui para desincentivar o abuso do direito de recorrer e valoriza a boa-fé objetiva no processo civil, além de promover a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais.