Pedido de concessão de direito líquido e certo à promoção por bravura para policial, analisando individualidade da avaliação e ausência de violação ao princípio da isonomia
Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O simples fato de outros policiais em situação semelhante terem recebido promoção por bravura não confere, por si só, direito líquido e certo ao impetrante, pois a avaliação é feita de forma individualizada, não configurando violação ao princípio da isonomia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a isonomia não se traduz em tratamento igualitário automático diante de situações aparentemente semelhantes, quando o critério de avaliação é discricionário e se baseia na análise individual do comportamento e dos méritos de cada servidor. A promoção por bravura, por envolver juízo subjetivo da Administração, não gera direito subjetivo à equiparação com terceiros que tenham obtido o benefício, sendo imprescindível a análise particularizada de cada caso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput e inciso I (princípio da isonomia/igualdade)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei estadual n. 8.000/1975, art. 7º e art. 25 (definição dos critérios para promoção por bravura, que pressupõem avaliação individualizada)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre o tema isonomia em promoção por bravura, mas a jurisprudência é pacífica no sentido exposto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese possui significativa influência na administração pública ao impedir que decisões administrativas individualizadas sejam desconstituídas por analogia ou por pretensão de tratamento igualitário descontextualizado. Ao resguardar o critério discricionário para avaliação da bravura, a decisão fortalece a autonomia da Administração Pública e a finalidade meritocrática das promoções, evitando a banalização do instituto e protegendo o interesse público. Para o futuro, o entendimento serve de baliza para a avaliação de demandas semelhantes, contribuindo para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões administrativas e judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica é adequada, pois respeita o princípio da isonomia material, exigindo que situações verdadeiramente idênticas sejam tratadas de forma igual, sem, contudo, desconsiderar as especificidades e a margem de discricionariedade conferidas à Administração. A decisão é coerente com a jurisprudência consolidada e evita o risco de judicialização de políticas públicas, especialmente em matéria de gestão de pessoal, cuja natureza demanda análises individualizadas. Em termos práticos, a tese contribui para a efetividade do serviço público e para a proteção do interesse coletivo na administração de recursos humanos militares.
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