Revisão judicial dos atos da banca examinadora por inobservância das regras editalícias que configuram ilegalidade e violação aos direitos dos candidatos e da Administração Pública
Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A inobservância das regras do edital constitui hipótese de ilegalidade que autoriza a revisão judicial dos atos praticados pela banca examinadora, sendo as normas editalícias de observância obrigatória tanto para os candidatos quanto para a Administração Pública.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O edital é o instrumento normativo que rege todo o procedimento do concurso público, vinculando tanto os candidatos quanto a Administração. O descumprimento de suas regras é causa suficiente para autorizar o controle judicial, pois afeta a isonomia e a transparência do certame. O Judiciário, portanto, deve garantir o respeito às normas editalícias para evitar decisões arbitrárias e assegurar a legalidade do procedimento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 37, caput e inciso XXI (princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório).
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto-Lei 4.657/42 (LINDB), art. 30;
CPC/2015, art. 927.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Tema 485/STF; Súmula 473/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito ao edital é condição fundamental para a lisura e legitimidade do concurso público. A possibilidade de revisão judicial em caso de violação editalícia reforça a segurança jurídica e a confiança dos candidatos no processo seletivo, além de inibir práticas abusivas ou discricionárias por parte das bancas.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação adotada no acórdão alinha-se à função do edital como “lei interna” do concurso, que não pode ser transgredida sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da administração. A consequência prática é o fortalecimento do controle judicial para assegurar a regularidade do certame, impondo limites à atuação discricionária das bancas e reforçando a proteção dos direitos dos candidatos.
Outras doutrinas semelhantes

Limitação da atuação do Poder Judiciário na revisão de questões e critérios de correção em concursos públicos, salvo em casos de lesão, ilegalidade ou inconstitucionalidade
Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoProcesso CivilEste documento aborda a restrição da competência do Poder Judiciário para substituir a banca examinadora na reavaliação do conteúdo das questões e dos critérios de correção em concursos públicos, destacando que tal intervenção só é possível diante de lesão, ilegalidade ou inconstitucionalidade comprovada. Trata-se de um posicionamento jurídico que reforça a autonomia das bancas e delimita a atuação judicial em processos seletivos públicos.
Acessar
Competência discricionária da Administração Pública na escolha dos métodos de avaliação em concursos públicos e os limites da revisão judicial em casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação edital...
Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoProcesso CivilDocumento que aborda a competência discricionária da Administração Pública para definir métodos e critérios em concursos públicos, destacando a deferência judicial às bancas examinadoras e os limites para revisão judicial em casos excepcionais de ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação das regras do edital.
Acessar
Impugnação de cláusulas de barreira em editais de concurso público por violação aos princípios da isonomia e ampla acessibilidade
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso CivilDocumento que discute a ilegalidade das cláusulas de barreira em editais de concurso público, as quais limitam a quantidade de candidatos habilitados para fases seguintes, violando os princípios da isonomia e ampla acessibilidade ao eliminar aprovados fora do percentual estabelecido. Argumenta-se contra tais limitações que restringem o direito dos candidatos e comprometem a transparência e equidade do certame.
Acessar