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Revisão judicial dos atos da banca examinadora por inobservância das regras editalícias que configuram ilegalidade e violação aos direitos dos candidatos e da Administração Pública

Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoProcesso Civil
Documento que aborda a possibilidade de revisão judicial dos atos praticados pela banca examinadora em concursos públicos quando há descumprimento das regras previstas no edital, destacando a obrigatoriedade de observância das normas editalícias para candidatos e Administração Pública e fundamentando a ilegalidade desses atos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A inobservância das regras do edital constitui hipótese de ilegalidade que autoriza a revisão judicial dos atos praticados pela banca examinadora, sendo as normas editalícias de observância obrigatória tanto para os candidatos quanto para a Administração Pública.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O edital é o instrumento normativo que rege todo o procedimento do concurso público, vinculando tanto os candidatos quanto a Administração. O descumprimento de suas regras é causa suficiente para autorizar o controle judicial, pois afeta a isonomia e a transparência do certame. O Judiciário, portanto, deve garantir o respeito às normas editalícias para evitar decisões arbitrárias e assegurar a legalidade do procedimento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, caput e inciso XXI (princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório).

FUNDAMENTO LEGAL

Decreto-Lei 4.657/42 (LINDB), art. 30;
CPC/2015, art. 927.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Tema 485/STF; Súmula 473/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O respeito ao edital é condição fundamental para a lisura e legitimidade do concurso público. A possibilidade de revisão judicial em caso de violação editalícia reforça a segurança jurídica e a confiança dos candidatos no processo seletivo, além de inibir práticas abusivas ou discricionárias por parte das bancas.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação adotada no acórdão alinha-se à função do edital como “lei interna” do concurso, que não pode ser transgredida sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da administração. A consequência prática é o fortalecimento do controle judicial para assegurar a regularidade do certame, impondo limites à atuação discricionária das bancas e reforçando a proteção dos direitos dos candidatos.


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