Pesquisa de Súmulas: caixa economica federal cef
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Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. APPA. Decreto-lei 779/1969.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-lei 779, de 21/08/69, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 13 - Depósito recursal e custas. Não isenção.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 213/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Telex. Operadores. CLT, art. 227. Inaplicabilidade.
«O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 290/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Sindicato. Contribuição sindical patronal. Ação de cumprimento. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(CANCELADA pelo Pleno do TST na sessão do dia 30/06/2005 - DJ 05/07/2005).»
«290 - É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º (cancelada).
«CANCELADA - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/1986, que deu nova redação à Lei 1.060/1950).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em
decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.
«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.»
@NOTAVID = Inserido em 07/12/98.
@FIM =
Súmula 463/TST - 01/06/2015 - Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC/2015). CPC/2015, art. 105
«I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105);
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (acrescenta a súmula).
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.»
@FIM =
Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).
- Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado 39/CRPS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»
@FIM =
Súmula 249/STF - - Ação rescisória. Apreciação de questão federal controvertida. Competência do STF.
«É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.»
@FIM =
Súmula 17/TFR - 07/12/1979 - Competência. Servidor público Federal. Opção pelo FGTS. Homologação pelo Juiz Federal.
«A competência para homologar opção de servidor da União, autarquias e empresas públicas federais, pelo FGTS, é do Juiz Federal.»
@FIM =
Súmula 52/TFR - 24/10/1980 - Competência. Crimes conexos. Justiça Federal.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, «a», do CPP.»
@FIM =