Pesquisa de Súmulas: adicional noturno
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Súmula 448/TST - 21/05/2014 - Insalubridade. Adicional de insalubridade. Sanitários. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I).
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.»
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Súmula 85/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Convenção coletiva. Fixação em acordo individual ou coletivo. Horas extras habituais. Banco de horas. Insalubridade. Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre. Prévia inspeção da autoridade competente. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 60.
«I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula 85/TST - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item I com redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ 182/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).
- Item II acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula 85/TST - segunda parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item III acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
- Item IV acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva.»
- Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta o item VI. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
- Redação anterior (original): «Súmula 85/TST - O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
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Súmula 132/TST - 11/10/1982 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193.
«I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
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Súmula 228/TST - 19/09/1985 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Súmula 17/TST. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal).
«A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4/STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. [Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal]»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Informa que a súmula está com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação dada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.
- Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003.): «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula 17/TST.»
- Redação anterior : «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da CLT.»
(Referências: CLT, art. 192. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
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Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade a céu aberto. Raios solares. Exposição ao sol e ao calor. Indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 195 e NR 15 MTb, anexo 7.
«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 173 - Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (CLT, art. 195 e NR 15 MTb, Anexo 7).»
Referências:
E-RR 467.419/98 - Min. Vantuil Abdala - DJU 22/09/2000 - Decisão unânime.
E-RR 254.550/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 06/08/99 - Decisão unânime.
E-RR 304.420/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 25/06/99 - Decisão unânime.
E-RR 259.532/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
E-RR 257.356/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
RR 312.465/96 - Ac. 2ª T. - Min. Bráulio Bassini - DJU 21/05/99 - Decisão unânime.
RR 230.566/95 - Ac. 3ª T. 890/97 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 18/04/97 - Decisão unânime.
RR 268.504/96 - Ac. 4ª T. - Min. Galba Velloso - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.»
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Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.
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Súmula 39/TST - - Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Lei 2.573/1955, art. 2º. CLT, art. 193.
«Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade ( Lei 2.573, de 15/08/55).»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
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Súmula 84/TST - 26/05/1978 - Adicional regional. Petroleiro. Petrobras. Inexistência de discriminação. CF/67, art. 165, XVII. CF/88, art. 7º, XXXII.
«O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/88.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 84 - O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 165, XVII, da CF/67.»
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
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Súmula 212/STF - - Trabalhista. Adicional de periculosidade. Empregado de posto de revenda de combustível. CLT, art. 193. Lei 2.573, de 15/08/55, art. 2º.
«Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.»
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Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - - Periculosidade. Adicional. Exposição permanente e intermitente. CLT, art. 193 (incorporada à Súmula 364/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 364/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 5 - Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos. Direito ao adicional integral.»
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