Pesquisa de Súmulas: menor aprendiz exposicao ao ruido

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0900

Súmula 32/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz de escola técnica. Hipóteses em que é contado o tempo de serviço. Decreto 4.073/1942.

«Conta-se como tempo de efetivo serviço, para fins previdenciários, o período de atividade como aluno-aprendiz em escola técnica, exercida sob a vigência do Decreto 4.073/42, desde que tenha havido retribuição pecuniária, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, vestuário, moradia, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, à conta do orçamento da união, independente de descontos previdenciários.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2400

Súmula 352/STF - - Menor. Validade do processo penal. Réu menor com defensor dativo. CPP, art. 564, III, «c», e CPP, art. 566.

«Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.»

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4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8900

Súmula 265/STJ - 29/05/2002 - Menor infrator. Medida sócio-educativa. Regressão. Oitiva do menor. Necessidade. ECA, art. 112.

«É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.»

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14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0700

Súmula 383/STJ - 08/06/2009 - Família. Menor. Competência. Ação conexa de interesse de menor. Foro do domicílio do detentor de sua guarda. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.

«A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

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30 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 244.5743.4010.0000

Súmula 669/STJ - 27/06/2024 - Menor. Fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17/03/2015. Configura o crime previsto no ECA, art. 243. ECA, art. 81, II. ECA, art. 258-C. CPP, art. 63, I.

«O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17/03/2015, configura o crime previsto no ECA, art. 243.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] VIOLAÇÃO AO ECA, ART. 243 DA LEI 8.069/1990 E AO CPP, ART. 386, III, DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. LEI 13.106/2015. [...] O Tribunal de origem constatou sertípica a conduta do agravante de fornecer bebida alcoólica a adolescentes, hajavista o conteúdo da ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e dosprontuários civis das menores, bem como do depoimento de uma das vítimas erelato policial. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, pela atipicidadeda conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2. Inviável a aplicação do princípio da adequação social,pois, com o advento da Lei 13.106/2015, configura crime previsto no ECA, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente o fornecimento de bebida alcóolica amenores de idade. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel IlanPaciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022)

«[...] VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ECA, ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME POR ATIPICIDADE MATERIALDA CONDUTA. DESCABIMENTO. [...] Na presente hipótese, contrariamente ao alegadopela defesa, a condenação do paciente baseou-se em elementos concretos, nãodeixando dúvidas acerca da autoria e da materialidade do delito, destacando aCorte de origem que o paciente «tinha ciência da responsabilidade da sua funçãoe, por natural, das restrições respectivas (necessidade de controlar a venda debebida alcoólica para menores de idade) e, ainda assim, realizou a venda debebida alcoólica para [os menores]» (fl. 210). III - Em caso semelhante, ajurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que «oerro de tipo em face à ignorância em torno da idade da vítima, não obstantetenha resguardo jurídico, se tornou um modo corriqueiro de se eximir dacondenação penal. É desproporcional dar-lhe maior ênfase quando se tem, de outrolado, ofensa a direitos fundamentais. É salutar reavivar os critériosdeterminantes da tipicidade conglobante de Zaffaroni, em que o juízo detipicidade é analisado partindo do sistema normativo considerado em suaglobalidade. Desse modo, imperiosa a análise do caso nessa perspectiva, nãopodendo a dúvida quanto à idade da vítima beneficiar os autores quando, porobrigatoriedade, a sua ciência seria requisito intrínseco para a formalizaçãodos contratos trabalhista e de locação de imóvel» (REsp Acórdão/STJ, QuintaTurma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/8/2017). [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 17/11/2022)

«[...] FORNECIMENTO DE BEBIDA A ADOLESCENTE. ECA, ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.106/2015. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃOTÍPICA. [...] O fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos,no período anterior ao advento da Lei 13.106/15, não configura o crimeprevisto no ECA, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 17/12/2019)

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.9700

Súmula 9/TNU - - Seguridade social. Aposentadoria especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Uso que não impede a contagem do tempo especial.

«O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6200

Enunciado 21/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Aposentadoria. especial. Simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde. Consideração de todo o ambiente de trabalho (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 21/CRPS - O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1700

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - - Periculosidade. Adicional. Exposição permanente e intermitente. CLT, art. 193 (incorporada à Súmula 364/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 364/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 5 - Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos. Direito ao adicional integral.»

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5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 201.2192.3010.0000

Súmula 641/STJ - 19/02/2020 - Administrativo. Servidor público. Portaria. Processo administrativo disciplinar. Exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Desnecessidade. Lei 8.112/1990, art. 151, I. Lei 8.112/1990, art. 161.

«A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 243.0581.3010.0000

Súmula 667/STJ - 22/04/2024 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Aceitação da proposta. Inexistênciade óbice para o pedido de trancamento de ação penal. Lei 9.099/1995, art. 89.

«Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024).»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

« HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE FATO CRIMINOSO NA DENÚNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. [...] A teor dos precedentes desta Corte, a aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento do exercício da ação penal. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021)