Pesquisa de Súmulas: debito fiscal

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  • debito fiscal
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7000

Enunciado 29/CRPS - 15/12/2006 - Seguridade social. Tributário. Lançamento fiscal. Levantamento por arbitramento (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. . Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 6, de 13/12/2006): «Enunciado 29/CRPS - Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5400

Súmula 182/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Renúncia à moratória da Lei 209/1948. Falta de cancelamento.

«Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24/12/49, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02/01/48

@FIM =

220 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6300

Súmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.

«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3000

Súmula 187/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Não incidência. Débito do trabalhador. Reclamante. Direito.

«A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 9, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.

@FIM =

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4600

Enunciado 5/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a». Enunciado 27/CRPS. Súmula 52/TNU.

«O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição.

@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).

I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003.»

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão do melhor que o segurado faz jus. Orientação do servidor. Necessidade. Decreto 611/1992, art. 1º. Enunciado 5/CRPS - A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 1º.
    Prejulgado 1.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6800

Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6900

Súmula 245/STJ - 14/04/2001 - Alienação fiduciária. Notificação. Indicação do valor do débito. Dispensa. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.

«A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito

@FIM =

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7100

Súmula 247/STJ - 05/06/2001 - Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de demonstrativo do débito. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.»

@FIM =

52 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3300

Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.

«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»

  • Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
  • Redação anterior : «Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»

@FIM =

241 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9800

Súmula 374/STJ - 30/03/2009 - Competência. Eleitoral. Débito decorrente de multa eleitoral. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 109, I. CE, art. 367, IV.

«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.»

@FIM =