Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento
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Súmula 57/trf4 - - FGTS. Ação de cobrança. Prazo prescricional.
«As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.»
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Súmula 2/TST - - Gratificação natalina. 13º salário. Contrato por prazo determinado, inclusive de safra. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res.. 121/2003 - DJU 21/11/03).»
- Redação anterior : «Súmula 2 - É devida a gratificação natalina proporcional ( Lei 4.090/62) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 62/TST - 24/10/1974 - Abandono de emprego. Decadência. Inquérito. Prazo decadencial. CLT, art. 482, «i».
«O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.
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Súmula 245/TST - 05/12/1985 - Recurso. Depósito recursal. Prazo. Lei 5.584/1970, art. 7º. CLT, art. 899, § 1º.
«O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
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Súmula 350/TST - 04/10/1996 - Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Sentença normativa.
«O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 62/96 - DJU de 04/10/96.
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Súmula 380/TST - 20/04/2005 - Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/2002, art. 132, caput. CLT, art. 487.
«Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ 122/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
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Súmula 56/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Dívida ativa de natureza não tributária. Prescrição. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205.
«A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do CCB/2002, art. 205 - Código Civil.»
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Súmula 60/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Fluência.
«O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.»
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Súmula 61/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Projeção após o cumprimento da pena.
«O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.»
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Súmula 70/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Encerramento do prazo antes do dia da eleição. Fato superveniente que afasta a inelegibilidade. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.
«O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997.»
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