Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 97/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Compromisso de compra e venda. Alíquota.
«É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.»
Súmula 97/STJ - - Competência. Justiça do Trabalho. Servidor público. Vantagem anterior ao regime jurídico único. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.»

Modelo de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. contra extinção do processo e condenação por litigância de má-fé pelo Juizado Especial Cível de Salvador/BA, com pedido de reforma da sentença com base no CPC/2015 e...
Publicado em: 28/05/2025 Processo CivilModelo de Recurso Inominado apresentado por pessoa física contra decisão do Juizado Especial Cível que extinguiu o processo sem resolução do mérito alegando coisa julgada e condenou o recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O recurso fundamenta-se na inexistência dos requisitos para coisa julgada, ausência de conduta dolosa do recorrente, aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa, além de solicitar a suspensão das condenações devido à gratuidade da justiça concedida. Contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências pertinentes e pedidos para reforma da sentença e regular prosseguimento do feito.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 97/TFR - 27/10/1981 - Alfândega. Resoluções do Conselho de Política Aduaneira. Pauta de valor mínimo. Motivação expressa.
«As Resoluções do Conselho de Política Aduaneira, destinadas à fixação de pauta de valor mínimo, devem conter motivação expressa.»

Modelo de Exceção de Pré-Executividade: Contestação de Execução por Débito Já Quitado com Fundamento no CPC/2015
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso CivilPetição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ação de execução, com fundamento no CPC/2015 (art. 917 e art. 803, I). O documento argumenta a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título exequendo, em razão do pagamento integral da dívida antes do ajuizamento da execução. Inclui fundamentação jurídica, doutrinária e jurisprudencial, além de pedidos de extinção da execução e condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 97/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Comissão. Proibição de estorno de comissões (positivo). Lei 3.207/1957, art. 7º.
«Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda. (Ex-PN 157).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I - - Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. CLT, art. 59 e CLT, art. 73.
«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.»
Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Violação da CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
- Redação dada pela publicação do DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (DJ 09/05/2003): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
Súmula 97/TST - 22/05/1980 - Aposentadoria. Complementação.
«Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 96, de 03/09/80 - DJU 11/09/80.
- Redação anterior (da RA 48/1980, DJ 22/05/80): «Súmula 97 - Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.»
Súmula 97/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Férias e respectivo adicional. Período correspondente à licença para capacitação. Lei 8.112/1990, o art. 102, VIII.
«O servidor tem direito às férias, bem como ao respectivo adicional, no período correspondente à licença para capacitação, porquanto é considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, VIII, «e», da Lei 8.112/1990.»
Enunciado 97/FONAJE_FE - - Questão deduzida nos autos. Reflexo sobre a competência do Juizado Especial Federal. Instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Cabimento.
«Cabe incidente de uniformização de jurisprudência quando a questão deduzida nos autos tiver reflexo sobre a competência do juizado especial federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»