Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 9/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Magistério. Professor. Tempo de contribuição. Redução. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 9.394/1996, art. 16, Lei 9.394/1996, art. 17, Lei 9.394/1996, art. 18, Lei 9.394/1996, art. 21, Lei 9.394/1996, art. 61, Lei 9.394/1996, art. 67, § 2.
«O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova no caso concreto.
I - Consideram-se funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.»
Fundamentação:
CF/88, art. 201, § 8º.
Lei 9.394/1996, art. 16. Lei 9.394/1996, art. 17. Lei 9.394/1996, art. 18. Lei 9.394/1996, art. 21. Lei 9.394/1996, art. 61. Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º.
Resolução do Conselho Pleno 51/2017.
REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe19/10/2015.
AgRg no Resp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, Dje 09/11/2015.
ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03- 2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961.
RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09- 2014)
- Redação anterior : ««(Enunciado 9/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. RRevoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício. Prazo prescricional. Interrupção das contribuições por mais 12 meses. Relação de emprego sub judice. Enunciado 9/CRPS - Não corre o prazo prescricional do direito ao benefício, embora o segurado tenha interrompido as contribuições por mais 12 meses, se seu vínculo empregatício estava sub judice.
Referências:
Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
Prejulgado 7-B.»
Súmula 9/STF - 31/12/1969 - Superior Tribunal Militar - STM. Acesso. Auditores de segunda entrância.
«Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.»

Modelo de Ação de Cobrança de Duplicata Mercantil: Solicitação de Pagamento por Inadimplemento Contratual
Publicado em: 05/06/2023 EmpresaPetição inicial de Ação de Cobrança de Duplicata Mercantil proposta por A. B. LTDA. em face de C. D. COMÉRCIO LTDA., devido ao inadimplemento de duplicatas emitidas em decorrência de contrato de compra e venda mercantil. O documento apresenta fundamentação legal baseada no Código Civil, destacando a natureza causal do título de crédito, a configuração de mora e a aplicação dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Inclui pedidos de citação da ré, condenação ao pagamento do débito com acréscimos legais, e produção de provas, além de invocar jurisprudências relevantes que reforçam a higidez da demanda.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 9/STF-SVI - 20/06/2008 - Pena. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Constitucionalidade. Lei 7.210/1984, art. 127 (LEP). CF/88, art. 5º, XXXVI e XLVI.
«O disposto na Lei 7.210/1984, art. 127 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput da Lei 7.210/1984, art. 58.»

Modelo de Recurso Inominado Adesivo e Contrarrazões em Relação de Consumo: Majoração de Danos Morais e Defesa de Sentença de Primeira Instância
Publicado em: 11/03/2024 CivelConsumidorEste documento apresenta um Recurso Inominado Adesivo interposto pela consumidora M. F. de S., em razão da não entrega de produto essencial adquirido via comércio eletrônico, solicitando a majoração de danos morais fixados em primeira instância. Fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, o recurso destaca a violação dos direitos de personalidade e a necessidade de reparação proporcional ao dano. Em contrapartida, são apresentadas as Contrarrazões ao Recurso Inominado, defendendo a manutenção da sentença original, que já observou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Ambos os pedidos incluem pleitos para custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 9/STJ - - Recurso. Apelação. Prisão provisória. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII e LXI. CPP, art. 393, I, e CPP, art. 594. Lei 6.368/1976, art. 35.
«A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.»
Súmula 9/TFR - 18/06/1979 - Servidor público. Decreto-lei 1.348/1974. Aumento de 30%.
«O aumento de 30% do Decreto-lei 1.348/74, no que respeita aos funcionários aposentados anteriormente à implantação do Plano de Classificação de Cargos, incide sobre a totalidade dos respectivos proventos.
Súmula 9/TNU - - Seguridade social. Aposentadoria especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Uso que não impede a contagem do tempo especial.
«O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.»
Súmula 9/trf1 - 27/04/1993 - Prisão. Juiz do Trabalho. Comunicação ao Juiz Federal.
«A prisão ordenado por magistrado da Justiça do Trabalho, em matéria penal de competência do Juiz Federal, a este deve ser comunicada, que, se for ilegal, a relaxará.»
Súmula 9/trf2 - - Tributário. IRPJ. Conversão. Lei 7.730/1989, art. 25. Incidência de atualização monetária. Lei 7.738/1989, art. 15.
«A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei 7.730, de 31/01/89, não exclui a incidência da atualização monetária prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei 7.738, de 09/03/89.»
Súmula 9/trf3 - - Seguridade social. Previdenciário. Desnecessidade de prévio exaurimento da via administrativa.
«Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.»
Súmula 9/trf4 - - Correção monetária. Benefícios de natureza alimentar.
«Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.»