Lei 7.730, de 31/01/1989
- A conversão do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas, pago a partir de 17/01/1989, será efetuada tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos).
- A conversão do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas, pago a partir de 17/01/1989, será efetuada tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos).