Pesquisa de Súmulas Federais
15 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

Modelo de Pedido de Prisão Civil Imediata por Inadimplência de Alimentos com Base no CPC/2015, Art. 528
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPetição apresentada à Vara de Família requerendo a decretação da prisão civil imediata do executado por inadimplência de obrigação alimentar, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º. O documento detalha os fatos que comprovam o descumprimento reiterado da obrigação, apresenta jurisprudências que embasam o pedido e solicita a adoção de medidas coercitivas, como a prisão civil, para garantir o direito fundamental da exequente ao sustento. Inclui pedidos de pagamento do débito, condenação em custas processuais e honorários advocatícios, além de diligências necessárias para o cumprimento da ordem judicial.
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Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução em Multa Contratual: Contestação de Base de Cálculo dos Honorários e Inclusão Indevida de Custas Processuais – R. E. L. V. Q. C. Ltda. x S. E. Ltda.
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilModelo de impugnação ao cumprimento de sentença, ajuizada por R. E. L. V. Q. C. Ltda. em face de S. E. Ltda., contestando o valor apresentado para execução de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de fornecimento de gás. O documento fundamenta excesso de execução pela inclusão indevida de custas processuais e despesas na base de cálculo dos honorários advocatícios e pela aplicação incorreta de juros e correção monetária, em desacordo com o título judicial. Apresenta preliminares de tempestividade e garantia do juízo, requer a revisão dos valores, a observância dos critérios estabelecidos em sentença, a condenação da parte contrária em custas e honorários, e a realização de prova pericial contábil, se necessário. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 525, em princípios constitucionais e em jurisprudência recente do TJSP e TJRJ.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»