Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução em Multa Contratual: Contestação de Base de Cálculo dos Honorários e Inclusão Indevida de Custas Processuais – R. E. L. V. Q. C. Ltda. x S. E. Ltda.
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII do Tatuapé – Comarca de São Paulo/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: R. E. L. V. Q. C. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Tatuapé, CEP 03333-333, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnada: S. E. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Centro, CEP 01111-111, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por S. E. Ltda. em face de R. E. L. V. Q. C. Ltda., referente à cobrança de multa contratual pela rescisão antecipada de contrato de fornecimento de Gás LP e comodato, no valor original de R$ 27.418,47. A impugnada apresentou planilha de débitos atualizada para R$ 32.691,82, alegando incidência de juros de 1% ao mês, correção monetária pela tabela do TJSP, custas e honorários sucumbenciais.
O processo originou-se da Ação de Cobrança (Processo nº 1015249-13.2024.8.26.0008), na qual a impugnante foi condenada, à revelia, ao pagamento do valor devido, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10%. Após o trânsito em julgado, a impugnada iniciou o cumprimento de sentença, atualizando o valor devido para R$ 29.293,52 (incluindo juros e correção), além de R$ 2.929,35 de honorários advocatícios e custas processuais, totalizando aproximadamente R$ 32.222,87.
Contudo, verifica-se que os valores apresentados estão inflados, havendo excesso de execução, especialmente quanto à base de cálculo dos honorários e à inclusão de custas e despesas processuais de forma cumulativa, em desacordo com o título judicial. Assim, a presente impugnação visa a revisão dos valores exigidos, nos termos do CPC/2015, art. 525.
4. PRELIMINARES
4.1. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da intimação da impugnante acerca do início do cumprimento de sentença, conforme CPC/2015, art. 525, §1º, I.
4.2. DA GARANTIA DO JUÍZO
A impugnante procedeu ao depósito judicial do valor incontroverso, garantindo o juízo, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, §6º, o que autoriza a apreciação do mérito da presente impugnação.
5. DO DIREITO
5.1. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
O CPC/2015, art. 525, §1º, III, autoriza expressamente a impugnação ao cumprimento de sentença quando houver excesso de execução. No caso em tela, a impugnada apresentou planilha de débitos que extrapola os limites do título executivo judicial, inflando o valor devido mediante a inclusão indevida de custas e despesas processuais na base de cálculo dos honorários advocatícios, bem como aplicando juros e correção monetária de forma cumulativa e sem observância dos critérios fixados na sentença.
O título executivo judicial determinou o pagamento de multa contratual de R$ 27.418,47, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do TJSP, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Contudo, a impugnada incluiu as custas processuais e despesas na base de cálculo dos honorários, o que contraria o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o disposto no CPC/2015, art. 85, §2º, que prevê a fixação dos honorários sobre o valor da condenação, e não sobre o somatório de condenação e despesas.
5.2. DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO
Em atenção ao CPC/2015, art. 525, §4º, a impugnante apresenta, em anexo, planilha discriminada do valor que entende devido, excluindo-se a incidência de honorários sobre as custas e despesas processuais, bem como corrigindo a aplicação dos juros e da correção monetária conforme os critérios judiciais.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CUSTAS NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
O direito ao ressarcimento das custas processuais é da parte vencedora, não do procurador, de modo que a verba honorária deve incidir apenas sobre o valor da condenação, conforme entendimento pacífico do TJSP e do STJ. A inclusão das custas e despesas processuais na base de cálculo dos honorários caracteriza excesso de execução, devendo ser corrigida.
5.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONTRADITÓRIO
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a execução se dê nos exatos termos do título judicial. O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) asseguram à parte executada o direito de impugnar valores indevidos, evitando o enriquecimento ilícito da parte exequente e garantindo o devido process"'>...
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