Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 443/STF - 08/10/1964 - Prazo prescricional. Prescrição. Prestações e fundo de direito. CCB/1916, art. 178, § 10, VI. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.»
Súmula 443/STJ - 13/05/2010 - Pena. Fixação da pena. Terceira fase. Crime de roubo circunstanciado. Fundamentação concreta. Necessidade. Mera indicação do número de majorantes. Inadmissibilidade. CP, art. 59 e CP, art. 157.
«O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.»

Modelo de Manifestação com Pedido de Reparcelamento em Execução Fiscal promovida pela União
Publicado em: 21/06/2024 TributárioPedido de manifestação apresentado por empresa devedora em execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, solicitando reparcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa. A peça fundamenta-se no art. 151, VI, do CTN, na Lei 10.522/2002 e em jurisprudência do STJ, requerendo a suspensão da execução fiscal, a concessão do reparcelamento e a liberação de eventuais bloqueios de valores. O documento destaca a viabilidade jurídico-legal do reparcelamento como instrumento de regularização e eficiência na arrecadação tributária, em consonância com os princípios de razoabilidade e continuidade da atividade empresarial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 443/TST - 25/09/2012 - Demisão. Discriminação. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Virus HIV. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. Lei 9.029/1995. CF/88, art. 1º, III e IV. Lei 7.670/1988.
«Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

Modelo de Manifestação em Mandado de Segurança Cível para Reconhecimento de Concessão Administrativa de Auxílio por Incapacidade Temporária contra o INSS
Publicado em: 01/04/2025 AdministrativoProcesso CivilManifestação apresentada por Júlio Cesar Marques Barros no âmbito de Mandado de Segurança Cível contra o INSS, pleiteando o reconhecimento de que o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi concedido administrativamente, com vigência de 30/10/2024 a 27/01/2025. O documento destaca os fundamentos legais, como a Lei 8.213/1991, art. 60 e apresenta jurisprudências relevantes para reforçar a análise do caso. Ao final, requer o encaminhamento do processo para sentença e o reconhecimento da conclusão do processo administrativo.
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