Modelo de Manifestação em Mandado de Segurança Cível para Reconhecimento de Concessão Administrativa de Auxílio por Incapacidade Temporária contra o INSS
Publicado em: 01/04/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA – PI
Processo nº 1001513-66.2025.4.01.4002
JÚLIO CESAR MARQUES BARROS, devidamente qualificado nos autos da presente ação de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à intimação de Id. 2178088527, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO
nos seguintes termos:
DOS FATOS
O presente mandado de segurança foi impetrado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 7171532918), em razão da incapacidade laboral do Impetrante.
Conforme informado no CNIS de Id. 2178088527, verifica-se que o benefício foi concedido administrativamente pelo INSS, com vigência no período de 30/10/2024 a 27/01/2025, atendendo ao requerimento administrativo objeto da presente ação.
Em razão disso, o processo administrativo encontra-se concluído, conforme informado nos autos.
DO DIREITO
Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 60 o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O benefício foi concedido administrativamente, demonstrando que o INSS reconheceu a incapacidade temporária do Impetrante e atendeu ao pedido formulado no requerimento administrativo.
Assim, considerando que o objeto da presente ação foi atendido, resta ao Impetrante manifestar-se sobre o encerramento do processo administrativo e requerer o que entender de direito.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a análise do caso, destacam-se as seguintes jurisprudências:
[APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA]
TJRJ (OITAVA CÂMARA DE DIREITO "'>...