Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 403
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7500

Súmula 403/STF - 08/05/1964 - Trabalhista. Instauração de inquérito judicial. Prazo. CLT, art. 853.

«É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4600

Súmula 403/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Dolo processual da parte vencedora em detrimento da vencida. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.

«I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC/1973, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125/TST-SDI-II - DJ 09/12/2003)

II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ 111/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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Modelo de Representação Criminal com Pedido de Medidas Protetivas de Urgência em Caso de Violência Doméstica Contra Idosos

Modelo de Representação Criminal com Pedido de Medidas Protetivas de Urgência em Caso de Violência Doméstica Contra Idosos

Publicado em: 05/08/2024 Familia

Documento jurídico que formaliza uma Representação Criminal, fundamentada no Código Penal e no Estatuto do Idoso, solicitando instauração de inquérito policial e concessão de medidas protetivas de urgência em razão de violência física e psicológica praticada pelo representado contra seus pais idosos. O pedido destaca a necessidade de proteção aos direitos fundamentais das vítimas, respaldado por jurisprudências e dispositivos legais pertinentes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7300

Súmula 403/STJ - 24/11/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Publicação não autorizada. Fins econônicos ou comerciais. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/1916, art. 159.

«Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.»

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Modelo de Resposta à Acusação (Defesa Preliminar) em Processo Criminal de Importunação Sexual: Pedido de Absolvição Sumária ou Suspensão Condicional com Adequação de Condições Financeiras

Modelo de Resposta à Acusação (Defesa Preliminar) em Processo Criminal de Importunação Sexual: Pedido de Absolvição Sumária ou Suspensão Condicional com Adequação de Condições Financeiras

Publicado em: 26/10/2024 Direito Penal Processo Penal

Modelo completo de resposta à acusação (defesa preliminar) apresentada em processo criminal, no qual o acusado é denunciado pelo crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal). O documento traz a qualificação das partes, síntese da denúncia, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos para a inexistência do crime e ausência de provas, pedidos de absolvição sumária com base no art. 397 do CPP, ou subsidiariamente, requerimento de suspensão condicional do processo (sursis processual) com adequação das condições impostas à realidade financeira do acusado. Inclui ainda debate sobre a fixação de indenização mínima, jurisprudência pertinente, protesto por provas e fundamentação constitucional e infraconstitucional relevante.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0700

Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Advogado empregado. Contratação anterior a Lei 8.906/1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva. Caracterização. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04/07/94, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.»

  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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