Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 387/STF - 08/05/1964 - Cambial. Preenchimento em posterior de boa-fé.
«A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.»
Súmula 387/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.»

Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Face de Fraude e Nulidade de Citação
Publicado em: 16/04/2024 Processo CivilProposta de Ação Anulatória de Débito Fiscal, fundamentada no artigo 319 do CPC/2015 e no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, movida por cidadão que teve seu nome fraudulenta e indevidamente vinculado a sociedade empresária, gerando cobrança fiscal ilegítima pelo Estado de Mato Grosso do Sul. A ação busca a nulidade de citação por edital irregular, a proteção de imóvel residencial como bem de família e a declaração de inexistência de relação jurídica com os débitos fiscais, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos atos de cobrança.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 387/TST - 20/04/2005 - Recurso. Fac-símile. Contagem do prazo recursal. Lei 9.800/1999, art. 2º. CPC/1973, art. 184. CPC/2015, art. 224.
«I - A Lei 9.800, de 26/05/1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194 da SBDI-1 - inserida em 08/11/2000)
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26/05/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04/05/2004)
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 184 - CPC de 1973) quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - in fine - DJ 04/05/2004)
IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.»
- Redação anterior (Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 387/TST - I - A Lei 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).
II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - primeira parte - DJ 04/05/2004).
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao «dies a quo», podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - in fine - DJ 04/05/2004)»
IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.» (Item IV acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

Modelo de Requerimento Administrativo para Fornecimento de Prontuário Médico com Base na Resolução CFM n.º 1.605/2000
Publicado em: 12/12/2024 AdministrativoCivelConstitucionalConsumidorRequerimento administrativo apresentado por meio de representante legal para solicitação de cópia integral do prontuário médico de paciente, fundamentado na Resolução CFM n.º 1.605/2000, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal de 1988. O documento detalha os fatos que justificam a necessidade do prontuário, os direitos legais que amparam o pedido e jurisprudências relevantes. Inclui os pedidos específicos, como fornecimento do prontuário em prazo razoável e justificativa formal em caso de negativa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).
«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.