Pesquisa de Súmulas Federais

4 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 376
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4800

Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.

«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0000

Súmula 376/STJ - 30/03/2009 - Juizado especial. Mandado de segurança. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 98, I. Lei 10.259/2001, art. 1º e Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI.

«Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.»

62 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer para Fornecimento de Tratamento Odontológico com Base na Lei do Brasil Sorridente

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer para Fornecimento de Tratamento Odontológico com Base na Lei do Brasil Sorridente

Publicado em: 29/01/2025 AdministrativoCivelConstitucionalConsumidor

Apresentação de réplica à contestação em ação de obrigação de fazer, movida contra a União, Estado e Município, visando ao fornecimento de tratamento odontológico adequado ao requerente, em conformidade com a Lei do Brasil Sorridente e o SUS. O documento refuta os argumentos dos réus, embasando-se no princípio da solidariedade entre os entes federativos, na Lei nº 8.080/1990 e no art. 196 da Constituição Federal, que garantem a saúde como direito fundamental. Além disso, o texto cita doutrina e jurisprudência para consolidar a responsabilidade solidária dos réus.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1900

Súmula 376/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.

«I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ 117/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97)

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

19 Jurisprudências
Modelo de Contrato Particular de Cessão de Direitos Hereditários com Fundamentação Jurídica e Cláusulas Detalhadas entre Herdeiro e Cessionária Empresária

Modelo de Contrato Particular de Cessão de Direitos Hereditários com Fundamentação Jurídica e Cláusulas Detalhadas entre Herdeiro e Cessionária Empresária

Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário Sucessão

Modelo completo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários, celebrado entre herdeiro (cedente) e cessionária (empresária), com base nos artigos 421 a 480 do Código Civil de 2002 e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade e função social do contrato. O documento formaliza a transferência integral dos direitos hereditários relativos a inventário em trâmite judicial, estabelece cláusulas sobre preço, forma de pagamento, obrigações das partes, boa-fé, rescisão e foro competente. Inclui também orientações sobre boas práticas contratuais e requisitos formais para validade e eficácia perante terceiros. Ideal para uso em transações sucessórias seguras e juridicamente embasadas.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0700

Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

2 Jurisprudências