Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.
«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»
Súmula 363/STJ - 03/11/2008 - Competência. Ação de cobrança. Profissional liberal. Propositura contra cliente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.»

Modelo de Contestação em ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. por empréstimo consignado, alegando ausência de contrato assinado, inépcia da inicial e improcedência dos pedidos com fundamentos no CPC, CDC e j...
Publicado em: 03/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidorModelo de contestação para ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco S.A., defendendo a ausência de instrumento contratual assinado que comprove a dívida, requerendo a inépcia da petição inicial, improcedência dos pedidos, impugnação do valor cobrado e a concessão da justiça gratuita, com base nos artigos do CPC, CDC e precedentes jurisprudenciais do STJ e TJSP. Inclui preliminares, fundamentos jurídicos, pedidos, produção de provas e requerimentos finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).
«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Apresentação de Alegações Finais com Pedido de Absolvição em Processo Penal
Publicado em: 06/07/2024 Direito PenalDocumento jurídico em que a defesa do acusado apresenta suas Alegações Finais no âmbito de um processo penal, apontando a ausência de provas robustas e concretas que demonstrem a autoria e a materialidade do delito. Fundamenta-se no princípio constitucional da presunção de inocência e no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a desconsideração de provas obtidas de forma ilícita e a realização de perícia técnica nos dispositivos apreendidos. O documento também cita jurisprudências relevantes para embasar os argumentos apresentados.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
- Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).