Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 291/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «d». Prova de dissídio jurisprudencial. Repertório de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«No recurso extraordinário pela letra «d» do art. 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do «Diário da Justiça» ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.»
Súmula 291/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/1991, art. 103.
«A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.»

Modelo de Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura por Omissão de Partido Político
Publicado em: 16/08/2024 EleitoralPetição inicial de Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura Impropria, proposta por filiado a partido político que não registrou sua candidatura no prazo legal. O documento aborda os fundamentos constitucionais e legais que garantem o direito político do requerente, incluindo o artigo 14, §3º, da Constituição Federal de 1988, e a legislação eleitoral brasileira, como o Código Eleitoral e a Lei das Eleições. Além disso, a peça processual apresenta jurisprudências relevantes, solicita a inclusão do nome do requerente na lista de candidatos e requer a condenação da parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 291/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Custas. Embargos de terceiro interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 1.046 (convertida na Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 291 - Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.»

Modelo de Testamento Particular com Disposições Testamentárias, Testemunhas e Jurisprudências Relacionadas
Publicado em: 19/09/2024 Civel SucessãoEste documento detalha um modelo de testamento particular elaborado em conformidade com o artigo 1.876 do Código Civil Brasileiro. Inclui disposições testamentárias, nomeação de herdeiros, assinatura de testemunhas qualificadas, além de jurisprudências que reforçam a validade formal do instrumento. O testamento assegura a expressão da última vontade do testador, com orientações sobre registro e cumprimento após o falecimento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 291/TST - 14/04/1989 - Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. (Revisão da Súmula 76/TST). (Nova redação em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101). CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 8º, CLT, art. 58, CLT, art. 59 e CLT, art. 61. Lei 5.811/1972, art. 9º.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»
- Súmula com nova redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101.
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»