Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 287/STF - - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
Súmula 287/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Correção monetária. Taxa Básica Financeira - TBF. Inaplicabilidade. CDC, art. 51.
«A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.»
Modelo de Parecer da Comissão da Câmara Municipal Contrário ao Parecer do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito
Publicado em: 21/11/2023 Servidor PúblicoEste modelo de parecer é elaborado por um membro da comissão de fiscalização da Câmara Municipal e apresenta fundamentação para o voto contrário ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas do Prefeito. O documento inclui argumentação jurídica e técnica sobre a controvérsia das contas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação. CLT, art. 896 (cancelada).
«CANCELADA - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência do CPC/2015).
Modelo de Reclamação Constitucional: Combate a Decisão Teratológica e Usurpação de Competência por Juizado Especial Cível
Publicado em: 02/03/2024 Processo CivilConstitucionalModelo de petição de Reclamação Constitucional destinado ao tribunal competente, objetivando anular decisão proferida por Juizado Especial Cível por apresentar caráter teratológico e por usurpação de competência, fundamentando-se nos princípios constitucionais e infraconstitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 287/TST - 18/03/1988 - Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.
«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 287 - O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.» (Referências: CLT, arts. 57, 62, «b» e 224, § 2º. Res. 20, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).