Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 264/STF - - Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.
«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»
Súmula 264/STJ - 20/05/2002 - Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.
«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»
Modelo de Petição Inicial de Ação Reivindicatória por Invasão de Área
Publicado em: 10/12/2023 CivelEste modelo de petição inicial é destinado à ação reivindicatória para reaver posse de área invadida. A petição apresenta fundamentos legais e argumentos para reivindicar a propriedade invadida, conforme previsto na legislação brasileira.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.
«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.»
Modelo de Inclusão de Diretor Presidente da Unimed-Rio como Litisconsorte Passivo em Ação Contra Plano de Saúde
Publicado em: 22/01/2024 ConsumidorModelo de petição para inclusão do Diretor Presidente da Unimed-Rio como litisconsorte passivo, fundamentado na responsabilidade da direção em casos de negativa de cobertura e crise econômica da empresa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.
«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 264/TFR - 06/04/1989 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).
«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»