Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 25/CRPS - 06/06/2006 - Seguridade social. Administrativo. Tributário. Notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Lançamento. Inexistência de nulidade (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).
- Redação anterior (Redação da Res. 1, de 23/02/2006. D.O. 06/03/2006): «Enunciado 25/CRPS - A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento.»
Súmula 25/STF - - Administrativo. Presidente de autarquia. Demissão pelo Presidente da República. CF/46, art. 87, V e CF/46, art. 188, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.316, I.
«A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.»

Modelo de Réplica em Ação de Reintegração de Posse contra FUNAI e ITERPE: Defesa da Propriedade
Publicado em: 19/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Direito ImobiliárioTrata-se de uma réplica apresentada por R. P. dos S. em ação de reintegração de posse contra a FUNAI e o ITERPE, argumentando a legítima posse hereditária da propriedade "Ilha de Pedro Quiba". O documento detalha fatos históricos e jurídicos relacionados ao imóvel, incluindo a sucessão familiar, denúncias de esbulho possessório e o processo de demarcação inconcluso da Terra Indígena Truká. São apresentados fundamentos legais baseados no Código Civil e na Constituição Federal para a proteção do direito de propriedade, além de jurisprudências pertinentes. A requerente solicita ao juízo a reintegração de posse, a condenação dos réus em custas e honorários e a produção de provas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 25/STJ - - Recurso. Falência. Prazo. CPC/1973, art. 242, e §§. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207.
«Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.»

Modelo de Reclamatória Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta por Faltas Graves do Empregador
Publicado em: 24/05/2023 TrabalhistaReclamatória Trabalhista movida por empregado contra empregador, fundamentada no art. 483 da CLT, para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de faltas graves praticadas pela Reclamada, como atraso de salários, assédio moral e condições degradantes de trabalho. O documento apresenta os fundamentos jurídicos, incluindo princípios constitucionais, jurisprudência, pedidos de verbas rescisórias, indenização por danos morais, honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 25/TFR - 07/12/1979 - Seguro obrigatório. Correção monetária. Mora no pagamento.
«É aplicável a correção monetária em razão da mora no pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório.»
Súmula 25/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Revisão prevista no art. 58 do ADCT da CF/88.
«A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.»
Súmula 25/trf1 - 22/06/1994 - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação da quantia.
«Nas ações que visem a devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Insts. Norms. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo.»
Súmula 25/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Salário-educação. Ação. Litisconsórcio passivo necessário. INSS e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.424/1996, art. 15, § 1º.
«Nas ações que versem sobre a inexigibilidade do salário-educação, devem figurar no pólo passivo da relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).»
Súmula 25/trf3 - 03/05/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.
«Os benefícios previdenciários concedidos até a promulgação da CF/88 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula 260/TFR até o dia 04/04/89.»
Súmula 25/trf4 - - Recurso. Liquidação de cálculo. Apelação. Atualização de conta. Agravo de instrumento.
«É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.»
Precedente Normativo 25/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Eleições das CIPAs (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 25 - Não se concede cláusula regulando as eleições para a CIPA. (Ex-PN 32).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).