Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 182
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5400

Súmula 182/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Renúncia à moratória da Lei 209/1948. Falta de cancelamento.

«Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24/12/49, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02/01/48

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220 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.0600

Súmula 182/STJ - 17/02/1997 - Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 524, II e CPC/1973, art. 545. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.»

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215187 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5014.0700

Súmula 182/TFR - 07/10/1985 - Tributário. IR. Arbitramento com base em extratos e depósitos bancários.

«É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários.»

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10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.9400

Orientação Jurisprudencial 182/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Convenção coletiva. Acordo individual. Validade. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59 (incorporada à Súmula 85/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 85/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 182 - É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.» (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2500

Súmula 182/TST - 19/10/1983 - Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei 6.708/1979, art. 9º. CLT, art. 487. Súmula 181/TST. Súmula 235/TST. Súmula 242/TST. Súmula 305/TST. Súmula 314/TST.

«O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação dada pela Res. 5/83 - DJU de 09/11/83. Redação original Res. 3, de 13/10/83 - DJU de 19/10/83.

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10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6600

Enunciado 182/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Turma recursal. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.010, § 3º.

«O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015, art. 1.010, § 3º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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