Modelo de Solicitação de juntada de documentos para remição de pena por trabalho e estudo em execução penal pelo condenado em regime semiaberto, com base na Lei de Execução Penal e jurisprudência aplicável

Publicado em: 24/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição simples dirigida à Vara de Execuções Criminais requerendo a juntada de documentos comprobatórios do trabalho e estudo realizados pelo apenado em regime semiaberto, para fins de contagem e concessão do benefício da remição de pena, fundamentada nos artigos 126 e 128 da Lei de Execução Penal, princípios constitucionais e respaldo jurisprudencial. Inclui pedidos de análise, cômputo do tempo remido, intimação do Ministério Público e expedição de certidão atualizada.
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PETIÇÃO SIMPLES DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE REMIÇÃO DE PENA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de [inserir cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: L. L., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], atualmente recolhido na Penitenciária [inserir nome], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado à [inserir endereço completo].
Requerido: Ministério Público do Estado de [inserir Estado], com endereço na [inserir endereço do MP], endereço eletrônico: [inserir e-mail do MP].
Processo de Execução Penal nº: [inserir número]
Valor da causa: Indeterminado, por se tratar de direito personalíssimo e de natureza não patrimonial.

3. DOS FATOS

O Requerente, L. L., encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Penitenciária [inserir nome], conforme determinado nos autos do processo de execução penal em epígrafe.

Durante o período de cumprimento da pena, o Requerente vem exercendo atividade laborativa regular nas dependências da penitenciária, bem como participando de atividades de estudo, conforme comprovam os documentos ora apresentados. Ressalte-se que tais atividades são devidamente registradas e fiscalizadas pela administração penitenciária, em estrita observância ao disposto na Lei de Execução Penal.

Diante disso, o Requerente, por meio desta petição, requer a juntada dos documentos que comprovam o tempo de trabalho e estudo realizados, para fins de contagem e concessão do benefício da remição de pena, nos termos da legislação vigente.

A narrativa dos fatos evidencia o cumprimento regular das obrigações impostas ao apenado, demonstrando comportamento satisfatório e dedicação às atividades ressocializadoras, elementos que fundamentam o pedido de remição, conforme será detalhado a seguir.

4. DO DIREITO

A remição de pena pelo trabalho e pelo estudo é direito assegurado ao apenado pela Lei de Execução Penal, constituindo importante instrumento de ressocialização e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Nos termos da LEP, art. 126, "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". O §1º do referido artigo dispõe que "a cada três dias de trabalho o preso terá direito à remição de um dia de sua pena", e, quanto ao estudo, "a cada doze horas de frequência escolar, divididas no mínimo em três dias, o preso terá direito à remição de um dia de sua pena".

O §2º do mesmo artigo prevê que as atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. Ademais, a Resolução 391/21 do CNJ regulamenta os procedimentos para reconhecimento da remição por estudo, exigindo a apresentação de certificados ou declarações emitidas por órgãos competentes.

O art. 128 da LEP determina que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Importante ressaltar que a remição não pode ser considerada em duplicidade, devendo ser abatida do total da pena e computada para fins de concessão de benefícios, como progressão de regime, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à administração penitenciária e ao Poder Judiciário o dever de observar estritamente os critérios legais para concessão da remição, desde que comprovado o efetivo exercício das atividades laborativas e/ou educacionais.

Portanto, comprovados o trabalho e o estudo do Requerente, faz-se imprescindível a juntada dos documentos correspondentes aos autos, para que seja realizado o cálculo correto do tempo a ser remido, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, ressocialização e individualização da pena.

Em síntese, o direito à remição pelo trabalho e estudo está devidamente amparado na legislação vigente"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por L. L., devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal nº [inserir número], recolhido na Penitenciária [inserir nome], visando à juntada de documentos comprobatórios do exercício de trabalho e de atividades de estudo, para fins de concessão do benefício da remição de pena, nos termos da legislação vigente.

O Requerente alega que, durante o cumprimento da pena em regime semiaberto, exerceu regularmente atividade laborativa e participou de atividades de estudo, conforme comprovam os documentos apresentados, os quais requer sejam juntados aos autos para o devido cômputo da remição.

Instado a se manifestar, o Ministério Público [manifestou-se favoravelmente/contrariamente – adaptar conforme o caso] ao pleito.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Cuida-se de matéria de direito, fundada em pedido expresso e devidamente instruído com documentação idônea. O pedido é tempestivo e preenche os requisitos formais estabelecidos no CPC/2015, art. 319, razão pela qual conheço da presente postulação.

2. Da Remição de Pena pelo Trabalho e pelo Estudo

A Constituição Federal consagra, como princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo dever do Estado assegurar ao apenado instrumentos de ressocialização, dentre os quais se insere o benefício da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo.

A Lei de Execução Penal, em seu art. 126, dispõe expressamente que "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". O referido diploma legal detalha, ainda, em seu §1º, que "a cada três dias de trabalho o preso terá direito à remição de um dia de sua pena", bem como que "a cada doze horas de frequência escolar, divididas no mínimo em três dias, o preso terá direito à remição de um dia de sua pena".

O §2º do art. 126 da LEP permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes, entendimento este ratificado pela Resolução 391/21 do CNJ.

O art. 128 da LEP, por sua vez, determina que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos", vedada a contagem em duplicidade, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3. Análise da Prova e dos Documentos

Da análise dos autos, verifica-se que o Requerente apresentou os documentos requeridos, consistentes em certificados expedidos pela administração penitenciária e pelas autoridades educacionais competentes, comprovando o efetivo exercício de atividade laborativa e a frequência regular em cursos de estudo, conforme exigido pelo art. 126 e art. 128 da Lei de Execução Penal.

Não há registro de falta disciplinar grave que implique restrição ao direito pretendido, tampouco impugnação substancial à autenticidade da documentação juntada.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que os dias remidos devem ser computados como pena cumprida, para todos os efeitos, observada a existência de eventual falta disciplinar, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis:
"Os dias remidos pelo reeducando deverão ser computados como de pena privativa de liberdade efetivamente cumprida, para todos os efeitos, observada eventual ocorrência de falta disciplinar de natureza grave, e não apenas abatido do total da sanção aplicada." [TJSP (9ª Câmara de Direito Criminal), Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Grassi Neto, j. 30/08/2024]

4. Do Dever de Fundamentação

Cumpre destacar que a prestação jurisdicional deve ser fundamentada, com indicação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a decisão (CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de L. L., para:

  1. Determinar a juntada aos autos dos documentos apresentados pelo Requerente, que comprovam o tempo de trabalho e estudo desempenhados no período de cumprimento da pena em regime semiaberto;
  2. Reconhecer e autorizar o cômputo do tempo remido, nos termos do art. 126 e art. 128 da Lei de Execução Penal, devendo o setor de cálculo da vara proceder à atualização da pena, computando como pena cumprida o período remido, para todos os efeitos legais;
  3. Determinar que seja expedida certidão atualizada do cálculo de pena, considerando o tempo remido, inclusive para fins de eventual progressão de regime;
  4. Intimar o Ministério Público para ciência e eventual manifestação.

Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito e de natureza executória (CPC/2015, art. 319).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Certidão de Julgamento

[Cidade], [Data].

___________________________
Magistrado(a) de Direito
[Nome do Magistrado]


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