Modelo de Sentença Declaratória e Indenizatória: Descumprimento Contratual e Danos Morais em Prestação de Serviços
Publicado em: 27/04/2024 Direito PenalSENTENÇA
PREÂMBULO
Vistos, etc.
DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória e indenizatória proposta por M. F. de S. L. contra a empresa D. T. S/A, alegando que houve descumprimento contratual e danos morais relacionados à prestação de serviços de dretrimetria. A autora afirma que a ré não cumpriu as obrigações contratuais assumidas, causando-lhe prejuízos financeiros e transtornos emocionais.
A parte ré, em sua contestação, nega as alegações e sustenta que cumpriu integralmente o contrato, além de questionar a ausência de comprovação de danos por parte da autora.
DO DIREITO
A análise do caso exige a aplicação de princípios fundamentais do direito contratual, como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio do pacta sunt servanda, que asseguram a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Ademais, a responsabilidade civil da ré deve ser analisada à luz do CCB/2002, art. 186, que dispõe sobre a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, e do CCB/2002, art. 927, que estabelece a obrigação de indenizar em situações de descumprimento contratual.
No que tange aos danos morais, a CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização em caso de violação. Para a configuração do dano moral, é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido pela autora.
Por fim, destaca-se que o CPC/2015, art. 139, III, confere ao juiz o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, sendo essencial que as partes litigantes ajam com lealdade e boa-fé processual.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reconhecido a necessidade de coibir práticas abusivas no âmbito processual, especialmente em casos de advocacia predatória ou descumprimento de ordens judiciais. Nesse sentido:
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