Modelo de Sentença de improcedência em ação revisional de alimentos proposta por R. L. contra D. B. L., mantendo pensão alimentícia de R$ 1.900,00 por ausência de comprovação de alteração financeira conforme CCB e CPC
Publicado em: 30/06/2025 Processo Civil FamiliaSENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por R. L. em face de D. B. L., na qual o autor pleiteia a redução da pensão alimentícia de R$ 1.900,00 para R$ 900,00, sob a alegação de alteração de sua condição financeira, em razão da constituição de nova família e do surgimento de novas obrigações.
O pedido liminar de redução do encargo alimentar foi indeferido. O réu, D. B. L., apresentou contestação, sustentando a ausência de comprovação da alegada alteração financeira do autor e afirmando que este possui condição econômica diversa da narrada nos autos.
Foram afastadas as preliminares arguidas pelo réu e determinada a realização de pesquisas para apuração da real capacidade econômica do autor. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido revisional.
Considerando-se a documentação acostada aos autos e a suficiência da instrução processual, foi antecipado o julgamento, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e de fato já suficientemente comprovados, sendo desnecessária a produção de novas provas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DOS FATOS
O autor, R. L., busca a revisão do valor da pensão alimentícia fixada em R$ 1.900,00, requerendo sua redução para R$ 900,00. Fundamenta seu pleito na suposta redução de sua capacidade financeira, decorrente da formação de nova família e do surgimento de novas obrigações.
O réu, D. B. L., por sua vez, impugna a pretensão, alegando que o autor não logrou demonstrar efetiva alteração em sua situação econômica e que a constituição de nova família, por si só, não justifica a revisão do encargo alimentar.
Foram realizadas diligências para apuração da real condição financeira do autor, não tendo sido produzidas provas robustas acerca da alegada diminuição de sua capacidade contributiva. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, considerando os elementos constantes dos autos.
2.2 DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, que dispõe que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
A revisão dos alimentos é admitida quando comprovada alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando, nos termos do CCB/2002, art. 1.699: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
O ônus de demonstrar a alteração superveniente da capacidade financeira incumbe ao requerente, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A mera alegação de formação de nova família ou o nascimento de outro filho não é suficiente, por si só, para justificar a redução da obrigação alimentar, sendo imprescindível a comprovação efetiva da modificação do binômio necessidade-possibilidade.
A necessidade do alimentando, especialmente quando se trata de menor, é presumida, abrangendo despesas essenciais com alimentação, saúde, educação e vestuário (CF/88, art. 227). O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do menor devem ser observados na fixação e revisão do encargo alimentar.
No caso em tela, não restou comprovada, de forma robusta, a alegada redução da capacidade financeira do autor. As pesquisas realizadas não evidenciaram alteração substancial em sua condição econômica desde a fixação do encargo alimentar. A constituição de nova família"'>...
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