Modelo de Resposta à acusação em processo criminal por suposta ameaça no contexto de violência doméstica, com pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa, inépcia e ausência de representação válida da...
Publicado em: 28/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PROCESSO Nº 0098967-31.2025.8.04.1000
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus/AM
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. R. L., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1234567 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/AM sob o nº 12345, com escritório profissional na Av. Brasil, nº 200, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, no prazo legal, com fulcro no CPP, art. 396, a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO em face da denúncia promovida pelo Ministério Público em desfavor de M. S. de M., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7654321 SSP/AM, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo em epígrafe.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de E. R. L., imputando-lhe a prática do delito previsto no CP, art. 147, § 1º, combinado com dispositivos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de supostas ameaças proferidas contra sua ex-companheira, M. S. de M., no contexto de violência doméstica e familiar. A denúncia foi recebida por este Juízo, que reconheceu a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, determinando a citação do acusado para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do CPP, art. 396.
4. PRELIMINARES
a) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Não obstante o recebimento da denúncia, verifica-se a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que os elementos colhidos no inquérito policial não demonstram, de forma inequívoca, a existência de ameaça concreta ou de dolo específico por parte do acusado. A denúncia baseia-se exclusivamente em declarações unilaterais, sem a devida corroboração por outros elementos probatórios, em afronta ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
b) Inépcia da Denúncia
A inicial acusatória carece de individualização suficiente da conduta atribuída ao acusado, não descrevendo, com precisão, o contexto, o modo e as circunstâncias em que a suposta ameaça teria ocorrido, em afronta ao CPP, art. 41. Tal omissão prejudica o exercício pleno do direito de defesa, ensejando o reconhecimento da inépcia da denúncia.
c) Ausência de Representação da Vítima
Embora o crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, seja de ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 147, parágrafo único), não há nos autos comprovação inequívoca da manifestação de vontade da suposta vítima em ver o acusado processado criminalmente, o que, se confirmado, acarreta a extinção da punibilidade, nos termos do CPP, art. 43, IV.
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o acolhimento das preliminares, com a rejeição da denúncia ou a extinção da punibilidade, conforme o caso.
5. DOS FATOS
Segundo consta do inquérito policial, E. R. L. teria, supostamente, proferido ameaças contra sua ex-companheira, M. S. de M., no contexto de relação íntima de afeto, caracterizando, em tese, violência doméstica e familiar. A denúncia, entretanto, não especifica datas, horários, local exato, tampouco apresenta testemunhas presenciais ou registros materiais que corroborem a versão da vítima. O acusado nega veementemente a prática de qualquer ameaça, afirmando que o relacionamento terminou de forma consensual e que não manteve contato posterior com a suposta vítima.
Ressalte-se que, durante a investigação, não foram produzidas provas técnicas, laudos ou perícias que evidenciassem o alegado temor da vítima ou qualquer dano psicológico decorrente da suposta conduta. Tampouco há nos autos registros de mensagens, áudios, vídeos ou documentos que demonstrem a materialidade do crime imputado.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados na denúncia carecem de respaldo probatório mínimo, sendo insuficientes para ensejar a instauração e o prosseguimento da ação penal.
6. DO DIREITO
a) Exigência de Justa Causa e Prova Mínima
O CPP, art. 396 assegura ao acusado o direito de apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive juntando documentos e rol de testemunhas. O processo penal brasileiro é regido pelo princípio da legalidade e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), exigindo-se, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade.
No caso em tela, a denúncia não se ampara em elementos concretos que demonstrem a prática do delito de ameaça (CP, art. 147), limitando-se a reproduzir a narrativa unilateral da suposta vítima, sem qualquer corroboração por outros meios de prova. A jurisprudência é firme ao exigir que, embora a palavra da vítima tenha relevân"'>...
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