Modelo de Resposta à acusação criminal de homicídio qualificado e crimes de trânsito com pedido de revogação da prisão preventiva, fundamentada na ausência dos requisitos legais e na aplicação de medidas cautelares dive...
Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG
Distribuição por dependência
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 45, Bairro Jardim das Flores, Uberlândia/MG, CEP 38400-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/MG sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, sala 10, Uberlândia/MG, CEP 38400-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S. imputando-lhe, em síntese, a prática dos crimes previstos nos CP, art. 121, §2º, III e IV (homicídio qualificado), CP, art. 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, II (tentativa de homicídio qualificado), CTB, art. 304 (omissão de socorro) e CTB, art. 305 (fuga do local do acidente), todos em concurso material, em razão de fatos ocorridos em 12 de maio de 2025, por volta das 19h17min, na Rua Mileto, nº 1368, Bairro Jardim Canaã, Uberlândia/MG.
Segundo a exordial acusatória, o denunciado, sem habilitação, sob influência de álcool, teria desrespeitado sinal de parada obrigatória, trafegando em alta velocidade e na contramão, vindo a colidir com motocicleta ocupada por B. K. da S. (vítima fatal) e R. de L. M. (vítima sobrevivente), evadindo-se do local sem prestar socorro.
4. DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia 12 de maio de 2025, A. J. dos S. conduzia o veículo VW/Fox, placa JGW-1966, pela Rua Mileto, Bairro Jardim Canaã, Uberlândia/MG, quando, ao desobedecer sinalização de parada obrigatória, ingressou na contramão e colidiu com a motocicleta Honda/Biz 135 ES, placa HFE-6272, conduzida por R. de L. M. e tendo como passageira B. K. da S..
Em decorrência do impacto, as vítimas foram arremessadas ao solo, resultando na morte imediata de B. K. da S. e lesões corporais em R. de L. M.. O acusado, segundo consta, teria se evadido do local, sendo posteriormente abordado por policiais militares, os quais constataram sinais de embriaguez e encontraram, no interior do veículo, 14 porções de maconha e diversas garrafas de cerveja vazias.
O laudo de etilômetro apontou concentração de 1,21 mg/l de álcool, superior ao limite legal. O acusado foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
Ressalte-se que A. J. dos S. é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo notícia de conduta anterior que desabone sua personalidade.
5. DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312. Contudo, não se verifica, no caso concreto, a presença de elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida extrema, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do acusado.
A segregação cautelar, como medida de exceção, exige demonstração inequívoca da necessidade e adequação, conforme preconiza o CPP, art. 282, II, devendo ser aplicada somente quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes (CPP, art. 319).
O acusado não representa risco à ordem pública, não há indícios de que pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução criminal. Ademais, a gravidade abstrata do delito não pode, por si só, justificar a prisão preventiva (CF/88, art. 5º, LXI).
Ressalte-se, ainda, que o acusado foi preso em flagrante, colaborou com as autoridades e não há notícia de comportamento que indique periculosidade concreta ou reiteração delitiva.
6. DO DIREITO
6.1. DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva, de acordo com o CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, e houver necessidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O CPP, art. 313 exige, ainda, que o crime seja doloso, com pena máxima superior a quatro anos, ou que o acusado seja reincidente, entre outras hipóteses.
No caso em tela, embora a materialidade e indícios de autoria estejam presentes, não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O acusado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, o que afasta o periculum libertatis.
6.2. DA SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319 prevê diversas medidas cautelares alternativas à prisão, as quais se mostram plenamente adequadas e suficientes ao caso concreto, tais como: comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, suspensão da habilitação para dirigir e monitoração eletrônica, se necessário.
O princípio da homogeneidade, consagrado na jurisprudência pátria, veda a imposição de medida cautelar mais gravosa do que aquela que seria aplicada em event"'>...
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