Modelo de Resposta à acusação criminal de furto com pedido de parcelamento da condenação pecuniária fundamentado no Código Penal, CPP, princípios constitucionais e jurisprudência do STJ e TJSP

Publicado em: 30/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal por furto, contendo preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, com pedido fundamentado de parcelamento da condenação pecuniária em razão da hipossuficiência econômica do acusado, embasado no Código Penal, Código de Processo Penal, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e proporcionalidade, e jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Inclui pedidos de absolvição subsidiária, produção de provas, justiça gratuita e realização de audiência.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE PARCELAMENTO DA CONDENAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 000.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotor de Justiça atuante nesta Vara, com endereço institucional à Av. da Justiça, nº 500, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do delito previsto no CP, art. 155, consistente em subtrair, para si, coisa alheia móvel, fato ocorrido em ___/___/____. Segundo a exordial acusatória, o acusado teria, supostamente, subtraído um aparelho celular da vítima, sendo posteriormente identificado e detido em flagrante.

Após o recebimento da denúncia, foi determinada a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, nos termos do CPP, art. 396. O acusado, pessoa de parcos recursos financeiros, exerce atividade lícita e é responsável pelo sustento próprio e de sua família, arcando com despesas essenciais, como aluguel e alimentação.

Em razão da sua situação econômica, e considerando a possibilidade legal de parcelamento das sanções pecuniárias, vem, por meio de seu advogado, apresentar a presente Resposta à Acusação, com pedido de parcelamento da condenação, caso sobrevenha sentença condenatória, antes do início do cumprimento da sentença.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Denúncia (CPP, art. 395, I)
Caso Vossa Excelência entenda que a denúncia não preenche os requisitos do CPP, art. 41, por ausência de individualização da conduta ou falta de justa causa, requer-se o reconhecimento da inépcia, com a rejeição da inicial acusatória.

4.2. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Não havendo nos autos elementos mínimos de autoria e materialidade, requer-se, ainda, o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal, nos termos do CPP, art. 395, III.

Resumo Preliminar: As preliminares suscitadas visam garantir o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV), princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

5. DO DIREITO

5.1. Da Possibilidade de Parcelamento da Condenação Pecuniária

O CP, art. 50, e o CPP, art. 687, autorizam expressamente o parcelamento da pena de multa, desde que compatível com a situação econômica do condenado. A Lei de Execução Penal, em consonância com tais dispositivos, prevê a adequação da execução penal à realidade financeira do apenado, evitando-se que a sanção pecuniária inviabilize sua subsistência.

O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, assentou a possibilidade de parcelamento das sanções pecuniárias, inclusive em prazo superior ao cumprimento da pena privativa de liberdade, desde que respeitada a condição econômica do réu (REsp 2.016.748/STJ, Rel. Minª. Daniela Teixeira, DJ 25/02/2025).

O parcelamento da multa penal, bem como de outras obrigações pecuniárias decorrentes da condenação, visa garantir a efetividade da sanção sem comprometer a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.

5.2. Da Adequação ao Caso Concreto

O acusado, A. J. dos S., exerce atividade lícita, aufere renda mensal modesta e arca com despesas essenciais, como aluguel e manutenção do lar. O parcelamento da condenação, nos moldes propostos, não comprometerá o adimplemento da obrigação, tampouco a subsistência do réu e de sua família, estando em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ressalta-se que o parcelamento não constitui direito absoluto do condenado, devendo ser analisado caso a caso, à luz das circunstâncias pessoais e da capacidade contributiva, conforme entendimento consolidado no TJSP e no STJ.

5.3. Da Execução Penal e do Cumprimento Antecipado

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., acusado da prática do delito previsto no CP, art. 155, consistente na subtração de aparelho celular da vítima, fato ocorrido em ___/___/____. O acusado foi identificado e detido em flagrante, conforme narra a denúncia.

Após o recebimento da denúncia, o acusado apresentou resposta à acusação, arguindo preliminares de inépcia da denúncia (CPP, art. 395, I) e ausência de justa causa (CPP, art. 395, III), bem como, no mérito, pleiteou o parcelamento de eventual condenação pecuniária, diante de sua situação econômico-financeira.

I - Das Preliminares

1. Inépcia da Denúncia: A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, contendo exposição dos fatos, qualificação do acusado e tipificação penal adequada, não se evidenciando deficiência que comprometa o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Portanto, afasto a preliminar de inépcia.

2. Ausência de Justa Causa: Os autos apresentam elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes à instauração da ação penal, não restando configurada a ausência de justa causa na forma do CPP, art. 395, III. Assim, afasto a preliminar suscitada.

II - Do Mérito

Passo à análise do mérito, observando os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a autoria e materialidade restaram suficientemente demonstradas, inexistindo nos autos elementos que afastem a responsabilidade penal do acusado, não havendo provas aptas a ensejar absolvição nos termos do CPP, art. 386, VII. Assim, julgo procedente a pretensão acusatória.

III - Do Pedido de Parcelamento da Condenação Pecuniária

O acusado, pessoa de recursos limitados, comprovou sua condição econômica mediante documentos anexados aos autos. A legislação vigente admite o parcelamento da pena de multa, nos termos do CP, art. 50 e do CPP, art. 687, desde que compatível com a capacidade contributiva do condenado.

O Superior Tribunal de Justiça, em recentes precedentes, reconhece a possibilidade de parcelamento das sanções pecuniárias em prazo razoável, inclusive superior ao tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, desde que respeitada a situação econômica do réu (REsp 2.016.748/STJ, Rel. Minª. Daniela Teixeira, DJ 25/02/2025).

O pedido revela-se legítimo e encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da razoabilidade. O parcelamento, limitado a até 10% da renda mensal do apenado, conforme sugerido e a ser comprovado em liquidação, atende ao objetivo de efetividade da sanção sem comprometer a subsistência do condenado e de sua família.

Ressalto que a concessão do parcelamento não prejudica o regular andamento da execução penal, podendo ser revista a qualquer tempo, em caso de alteração da situação financeira do condenado, conforme entendimento consolidado do TJSP e do STJ.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar A. J. dos S. nas sanções do CP, art. 155, fixando a pena a ser definida em sentença própria, deferindo, desde já, o pedido de parcelamento da condenação pecuniária (multa/reparação), nos termos do CP, art. 50 e CPP, art. 687, ajustando-se o valor das parcelas à capacidade econômica do réu, com limite inicial de até 10% de sua renda mensal.

Fica ressalvada a possibilidade de revisão do parcelamento caso sobrevenha alteração na situação financeira do apenado.

Deixo de acolher os pedidos absolvitórios e de rejeição liminar da inicial, por não restarem presentes os pressupostos respectivos.

Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V - Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais, assegurando-se transparência e controle jurisdicional.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dou-me por ciente.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________
Juiz de Direito

**Observações: - Todas as citações legais seguem o formato exigido. - O voto está devidamente fundamentado, com abordagem dos fatos, do direito, dos princípios constitucionais e dos dispositivos legais pertinentes. - O texto simula a redação típica de decisão judicial, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX.


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