Modelo de Requerimento de devolutiva ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento de exigência documental visando expedição de certidão de matrícula imobiliária, com fundamentação legal e pedidos de regularizaçã...
Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioREQUERIMENTO DE DEVOLUTIVA AO CARTÓRIO – CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Cartório de Registro de Imóveis de __, pessoa formal, situado à Rua Cartório, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, na qualidade de interessado, protocolizou junto ao Cartório de Registro de Imóveis de __ requerimento para a obtenção de certidão de matrícula do imóvel situado à Rua Exemplo, nº 789, nesta cidade. Em resposta, o Cartório expediu exigência, solicitando a complementação de documentos e informações para o regular processamento do pedido.
A exigência cartorária apontou a necessidade de apresentação dos seguintes itens: (i) cópia autenticada do documento de identidade do Requerente; (ii) comprovante de residência atualizado; (iii) procuração com poderes específicos, caso o pedido seja realizado por procurador; e (iv) recolhimento dos emolumentos devidos.
O Requerente, atento ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao dever de colaboração processual (CPC/2015, art. 6º), busca o cumprimento integral das exigências formuladas, a fim de viabilizar a regular tramitação do pedido administrativo perante o Cartório.
Ressalta-se que a ausência de atendimento tempestivo à exigência pode ensejar o indeferimento do pedido e a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4. DOS ITENS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA
Em estrito atendimento à exigência formulada pelo Cartório, o Requerente apresenta, em anexo, os seguintes documentos e providências:
- I – Cópia autenticada do documento de identidade do Requerente, conforme exigido para a adequada identificação da parte interessada, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.
- II – Comprovante de residência atualizado, emitido há menos de três meses, para fins de confirmação do domicílio, em consonância com as orientações normativas da Corregedoria-Geral de Justiça.
- III – Procuração com poderes específicos, devidamente assinada e com firma reconhecida, caso o pedido seja realizado por procurador, conforme dispõe o CPC/2015, art. 105.
- IV – Comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos, nos termos da legislação estadual aplicável e da Lei 6.015/1973, art. 16.
Todos os documentos foram organizados e anexados de forma clara e objetiva, de modo a facilitar a conferência e análise pelo Cartório, em observância ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput).
O cumprimento integral das exigências visa evitar a extinção do pedido por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo administrativo, conforme entendimento do STJ e dos Tribunais Estaduais.
5. DO DIREITO
O direito de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas está assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a” e “b”), sendo dever do Cartório fornecer as informações e certidões requeridas, desde que satisfeitos os requisitos legais (Lei 6.015/1973, art. 16).
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, dentre eles a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação ou mediação.
No âmbito administrativo, a regularidade formal dos documentos apresentados é condição essencial para o processamento do pedido, sendo legítima a exigência de complementação documental pelo Cartório, desde que fundamentada e proporcional (CPC/2015, art. 321).
O descumprimento injustificado da exigência pode ensejar o indeferimento do pedido, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o poder geral de cautela do magistrado e dos órgãos administrativos para exigir documentos necessários à instrução dos pedidos (CPC/2015, art. 321, parágrafo único; "'>...
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