Modelo de Requerimento de designação de audiência de conciliação em ação trabalhista por inadimplemento salarial, FGTS e INSS, pleiteando rescisão indireta contra Construtora Solares Ltda
Publicado em: 22/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. P. dos S., brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.
Reclamada: Construtora Solares Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Reclamante, J. P. dos S., exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais junto à Reclamada desde o ano de 2009, mantendo vínculo empregatício regular. Contudo, nos últimos meses, a Reclamada deixou de cumprir obrigações contratuais essenciais, notadamente o inadimplemento de salários, ausência de recolhimento do FGTS e INSS, gerando grave prejuízo à subsistência da Reclamante e violando direitos trabalhistas fundamentais.
Diante da reiteração das condutas ilícitas, a Reclamante ajuizou ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho e a regularização das contribuições devidas. Requereu, ainda, tutela provisória de urgência para reconhecimento imediato da rescisão e regularização das verbas, a qual foi indeferida pela MM. Juíza S. P. de A. N., sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para concessão da medida, salientando a necessidade de ampla produção de provas e respeito ao contraditório.
Considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a importância do diálogo processual para a solução do litígio, a Reclamante vem, por meio desta, requerer a designação de audiência de conciliação, na forma da legislação vigente, a fim de buscar a composição amigável entre as partes e a efetividade da tutela jurisdicional.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas pela Reclamada, justificando a necessidade de produção de provas e tentativa de autocomposição, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e busca pela solução consensual dos conflitos.
4. DO DIREITO
O direito à audiência de conciliação está expressamente previsto na legislação processual e trabalhista, sendo instrumento fundamental para a efetivação dos princípios da celeridade, economia processual, dignidade da pessoa humana e busca da solução consensual dos conflitos.
O CPC/2015, art. 319, VII, determina que a petição inicial indique a opção do autor pela realização de audiência de conciliação ou mediação. Ademais, o CPC/2015, art. 334, impõe ao juiz o dever de designar audiência de conciliação, salvo nas hipóteses de manifesta impossibilidade ou recusa expressa das partes.
No âmbito trabalhista, a CLT, art. 764, consagra a conciliação como objetivo precípuo do processo do trabalho, cabendo ao juiz, em qualquer fase do processo, tentar a solução conciliatória. O princípio da conciliação é reforçado pela necessidade de garantir a efetividade dos direitos sociais previstos na CF/88, art. 7º, especialmente diante da natureza alimentar das verbas pleiteadas.
A ausência de recolhimento do FGTS e INSS, bem como o atraso salarial, caracterizam infração grave do empregador, nos termos do CLT, art. 483, “d”, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme reconhecido pela jurisprudência do TST. Ainda assim, a busca pela autocomposição deve ser privilegiada, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva"'>...
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