Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S.A. para pagamento de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, com base no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. S. M. P., brasileira, estado civil __, profissão __, inscrita no CPF sob o nº __, portadora do RG nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Avenida __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado de São Paulo, endereço eletrônico __, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente ajuizou ação em face do Executado, visando à declaração de rescisão contratual e à condenação por danos morais, em razão de conduta ilícita praticada pela instituição bancária. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de mérito que julgou procedente em parte o pedido, declarando a rescisão contratual entre as partes e condenando o Executado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, valor este a ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.
A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva, não havendo notícia de interposição de recurso pelas partes, conforme se verifica dos autos.
Diante da inércia do Executado em adimplir voluntariamente a obrigação imposta, a Exequente requer o início do cumprimento de sentença, para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
4. DO DIREITO
4.1. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 515, I, a sentença condenatória constitui título executivo judicial, apto a ensejar o cumprimento de sentença. O crédito exequendo está devidamente individualizado, sendo certo, líquido e exigível, conforme determina o CPC/2015, art. 783.
4.2. LIQUIDEZ DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO
A sentença fixou o valor da condenação em R$ 5.000,00, devendo ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença, com incidência de juros de mora desde a citação, em conformidade com o comando sentencial e com o CPC/2015, art. 509, § 2º.
4.3. PROCEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O procedimento para o cumprimento de sentença está disciplinado no CPC/2015, art. 523 e seguintes. Após o requerimento, o Executado será intimado para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme CPC/2015, art. 523, § 1º.
4.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente requerimento encontra respaldo nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502), que garantem à parte vencedora o direito de ver satisfeita a obrigação reconhecida em juízo, bem como nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), assegurando ao Executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 525.
4.5. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito à indenização por danos morais encontra amparo no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem como na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, restando incontroverso o direito da Exequente, impõe-se o início da fase executiva para satisfação do crédito.
5. JURISPRUDÊNCIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
"Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) (...)"
TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2300913-35.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 21/11/2024
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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