Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S.A. para pagamento de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, com base no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Requerimento judicial para cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais decorrentes de rescisão contratual, com pedido de intimação para pagamento em 15 dias, aplicação de multa e honorários advocatícios, e possibilidade de bloqueio via BacenJud, fundamentado no CPC/2015 e no Código Civil.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. S. M. P., brasileira, estado civil __, profissão __, inscrita no CPF sob o nº __, portadora do RG nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Avenida __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado de São Paulo, endereço eletrônico __, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Exequente ajuizou ação em face do Executado, visando à declaração de rescisão contratual e à condenação por danos morais, em razão de conduta ilícita praticada pela instituição bancária. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de mérito que julgou procedente em parte o pedido, declarando a rescisão contratual entre as partes e condenando o Executado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, valor este a ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.

A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva, não havendo notícia de interposição de recurso pelas partes, conforme se verifica dos autos.

Diante da inércia do Executado em adimplir voluntariamente a obrigação imposta, a Exequente requer o início do cumprimento de sentença, para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

4. DO DIREITO

4.1. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

Nos termos do CPC/2015, art. 515, I, a sentença condenatória constitui título executivo judicial, apto a ensejar o cumprimento de sentença. O crédito exequendo está devidamente individualizado, sendo certo, líquido e exigível, conforme determina o CPC/2015, art. 783.

4.2. LIQUIDEZ DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO

A sentença fixou o valor da condenação em R$ 5.000,00, devendo ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença, com incidência de juros de mora desde a citação, em conformidade com o comando sentencial e com o CPC/2015, art. 509, § 2º.

4.3. PROCEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O procedimento para o cumprimento de sentença está disciplinado no CPC/2015, art. 523 e seguintes. Após o requerimento, o Executado será intimado para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme CPC/2015, art. 523, § 1º.

4.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente requerimento encontra respaldo nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502), que garantem à parte vencedora o direito de ver satisfeita a obrigação reconhecida em juízo, bem como nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), assegurando ao Executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 525.

4.5. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

O direito à indenização por danos morais encontra amparo no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem como na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Assim, restando incontroverso o direito da Exequente, impõe-se o início da fase executiva para satisfação do crédito.

5. JURISPRUDÊNCIAS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
"Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) (...)"
TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2300913-35.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 21/11/2024

INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por C. S. M. P. em face de Banco Bradesco S.A., com vistas à satisfação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que declarou a rescisão contratual entre as partes e condenou o executado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, valor a ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.

Consta dos autos que, após o trânsito em julgado da sentença, não houve interposição de recursos pelas partes. O executado permaneceu inerte quanto ao adimplemento voluntário da obrigação, ensejando o presente pedido de início da fase executiva.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o pedido preenche os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes. O título executivo judicial encontra-se revestido de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 515, I e CPC/2015, art. 783), estando o crédito discriminado de forma clara quanto ao valor, correção monetária e juros, em conformidade com o comando sentencial.

Inexistindo notícia de impugnação ou de circunstância impeditiva ou extintiva do direito da exequente, e estando satisfeitos os pressupostos processuais, reconheço a possibilidade de processamento do cumprimento de sentença.

2.2. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito da parte exequente encontra amparo constitucional na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação. A condenação por danos morais também decorre do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

Quanto à efetividade da jurisdição, destaco o princípio da tutela jurisdicional efetiva e tempestiva (CF/88, art. 5º, XXXV), e a observância do devido processo legal e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), assegurando ao executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525).

Ressalte-se, ainda, o comando da CF/88, art. 93, IX, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, a presente decisão é devidamente fundamentada, com base nos fatos apurados e no direito aplicável.

2.3. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corrobora o entendimento de que, diante do trânsito em julgado da sentença, é incabível rediscutir o mérito da condenação, impondo-se o fiel cumprimento do título executivo judicial (cf. TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; 12ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Restando incontroverso o direito da exequente, e ausente pagamento voluntário, é legítimo o início da fase executiva, com observância das penalidades legais em caso de descumprimento.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes, para:

  1. Determinar a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação, no prazo de quinze dias, nos termos do CPC/2015, art. 523;
  2. Advirta-se que, não sendo realizado o pagamento no prazo legal, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 523, § 1º);
  3. Facultar ao executado, no prazo legal, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do CPC/2015, art. 525;
  4. Autorizo, em caso de não pagamento voluntário, o prosseguimento dos atos executivos, inclusive com possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via Sistema BacenJud;
  5. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
  6. Defiro a produção de provas documental e pericial, se necessário, e, caso entenda pertinente, designo audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII).

4. Conclusão

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Paulo, ____ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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