Modelo de Requerimento de Correição Parcial contra Secretaria da Vara do Trabalho por erro administrativo que causou paralisação e dilação indevida do prazo processual, com fundamento no RICGJT e princípios constitucionais
Publicado em: 28/05/2025 Processo do TrabalhoREQUERIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: aj.santos@email.com.
Requerido: Secretaria da Vara do Trabalho de origem, situada na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: secretaria.vt@email.com.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente é parte no processo de execução trabalhista que tramita perante a Vara do Trabalho de origem. Em 09/12/2024, o Juízo determinou à Secretaria da Vara que promovesse a intimação do executado para cumprimento de obrigação, bem como certificasse nos autos o resultado da diligência, conforme preconiza o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Contudo, a Secretaria da Vara, por erro material, deixou de processar tempestivamente as determinações judiciais. Ocorreu que a intimação do executado foi realizada, porém não houve a devida certificação nos autos acerca do cumprimento da ordem, tampouco se houve ou não a efetiva intimação. Em razão desse equívoco, a Secretaria tornou sem efeito a intimação já realizada, republicou o ato e abriu novo prazo para manifestação do executado, gerando dilação indevida do prazo processual e paralisação injustificada do feito desde 09/12/2024.
Tal conduta caracteriza erro grave, pois, além de contrariar a ordem judicial, implicou em inversão tumultuária dos atos processuais, violando princípios da celeridade e da boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 6º). Ressalte-se que não há recurso ou outro meio processual específico para impugnar tal ato, sendo a correição parcial o instrumento adequado para a correção do vício.
Em síntese, a Secretaria da Vara do Trabalho, ao não cumprir corretamente as determinações do Juízo, causou grave prejuízo à parte exequente, paralisando o andamento do processo e frustrando a efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
A correição parcial é medida administrativa excepcional, prevista para situações em que há erro, abuso ou ato contrário à boa ordem processual, resultando em inversão tumultuária de atos, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos, não havendo recurso ou outro meio processual específico para sanar a irregularidade (RICGJT, art. 13, caput).
O caso em tela enquadra-se perfeitamente na hipótese de cabimento da correição parcial, pois:
- O erro da Secretaria da Vara gerou paralisação injustificada do processo desde 09/12/2024;
- Houve dilação indevida de prazo processual, com repetição de ato já realizado e abertura de novo prazo ao executado, em afronta à segurança jurídica;
- Não existe recurso específico para impugnar o ato administrativo da Secretaria, sendo a correição parcial o meio adequado (RICGJT, art. 13, caput);
- O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da efetividade da jurisdição restou violado, pois a conduta da Secretaria frustrou o regular andamento do feito, prejudicando o direito do exequente à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Ressalte-se que a correição parcial não se presta à revisão do mérito das decisões judiciais, mas sim à correção de atos administrativos que atentem contra a boa ordem processual, como é o caso dos autos (TST, CorPar 1000143-05.2024.5.90.0000).
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que ora se cumpre, demonstrando-se o nexo causal entre o erro administrativo e o prejuízo processual.
Por fim, a ausência de certificação e a republicação indevida da intimação afrontam o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da segurança jurídica, sendo imprescindível a intervenção correcional para restabelecer a ordem processual e evitar lesão de difícil reparação à parte.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado que a atuação da Secretaria da Vara do Trabalho, ao descumprir determinações judiciais e tumultuar o andamento processual, configura hipótese de cabimento da correição parcial, nos termos do RICGJT, art. 13, devendo ser determinada a "'>...
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