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Doc. LEGJUR 507.4187.2959.8235

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CLT, art. 894, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 250.3111.0575.5787

2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo (desconsideração da personalidade jurídica), nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 361.4516.4778.8838

3 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Mandado de Segurança processo 1002747-55.2022.5.02.0000, que denegou seguimento ao agravo interno, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia indeferido a liminar requerida, com manutenção da determinação de imediata reintegração no emprego. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, in casu, tem-se pela aplicabilidade do disposto no caput do art. 13 supra, na medida em que a presente correição parcial foi apresentada em face da decisão que denegou seguimento ao agravo interposto contra o indeferimento da liminar postulada em sede de mandado de segurança, decisão não recorrível, à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-2 desta Corte Superior. 4. Dentro deste contexto, não cabendo recurso contra a decisão impugnada, e diante da controvérsia acerca dos elementos fáticos que ensejaram a imediata reintegração da terceira interessada, era necessário adotar medidas que impediam lesão de difícil reparação, razão pela qual foi deferida a liminar para suspender qualquer efeito do acórdão prolatado em sede de agravo interno nos autos do mandado de segurança e para suspender a decisão liminar que determinou a imediata reintegração no emprego nos autos da reclamatória trabalhista, até o julgamento definitivo da questão no mandamus em liça, em termos equivalentes à liminar deferida na primeira correicional apresentada, em que o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, havia deferido a liminar requerida para «conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Mandado de Segurança 1002747-55.2022.5.02.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração imediata da Terceira Interessada, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 681.2374.0218.7819

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - POSSIBILIDADE. 1. Impõe ressaltar que as razões recursais da parte insurgem-se tão somente contra a manutenção da decisão de admissibilidade do recurso de revista pelos próprios fundamentos. Não houve renovação das alegações suscitadas em sede de recurso de revista e agravo de instrumento. 2. A manutenção da decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista, utilizando-se dos seus próprios fundamentos, guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. 3. O relator pode negar provimento aos agravos de instrumento manifestamente incabíveis ou quando o acórdão regional estiver em conformidade com o posicionamento do TST, como autorizam os arts. 932, III e IV, do CPC/2015 e 255, III, «a» e «b», do RITST. Dessa forma, tendo a Relatora verificado a patente inviabilidade do agravo de instrumento, mostra-se plenamente possível a negativa de provimento do apelo de forma monocrática. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 573.7384.7087.1014

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré, porquanto nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o ora agravante traz a transcrição da decisão regional quanto ao tema recorrido de forma integral e, por isso, não alcança conhecimento. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 799.3468.5429.6519

6 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

Caso em que o Reclamante suscita preliminar de nulidade da decisão de admissibilidade do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que não teria sido analisada a tese de inexistência de TAC em determinado período, o que justificaria a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Ocorre que a tese defendida pela parte está abarcada no tema principal, único debatido no recurso de revista, e que foi devidamente analisado na decisão de admissibilidade da revista. Portanto, a decisão regional está devidamente fundamentada e completa, não havendo qualquer omissão ou nulidade a ser declarada. Agravo de instrumento não provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JULGAMENTO DA ADC 48 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A presente matéria, que abrange a recente interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 114, representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende apreciação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica do debate proposto . 2. Cinge-se o debate em definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar matéria relativa ao transporte autônomo de cargas. No caso, o Tribunal Regional registrou que, « tratando-se de discussão quanto a eventual nulidade de relação de natureza civil em que a legislação respectiva estabeleça regras caracterizadoras da relação civil, é da Justiça Comum a competência para apreciar a existência dos pressupostos e requisitos estabelecidos, ainda que se alegue fraude aos preceitos trabalhistas ». Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum. 3. O STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 48, proposta pela Confederação Nacional do Transporte, analisou vários dispositivos da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Referido diploma legal disciplina a relação comercial, de natureza civil, existente entre os prestadores e tomadores do serviço, autorizando a contratação de profissionais autônomos para a realização do transporte rodoviário de cargas sem a configuração de vínculo empregatício. Em maio de 2020, sobreveio decisão final proferida na aludida ADC 48, decidindo a Excelsa Corte pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.442/2007, inclusive para firmar a tese de que « Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista ». 4. Da singular autoridade dos pronunciamentos proferidos pela Excelsa Corte no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (CF/88, art. 102, § 2º) -- com força vinculante e eficácia erga omnes -- decorre não apenas a possibilidade de paralisação cautelar do trânsito de todas as ações em curso na jurisdição difusa que veiculem as mesmas questões (art. 12-F, § 1º, e 21 da Lei 9.868/1999; Lei 9.882/1999, art. 5º, § 3º), mas a arguição da inexigibilidade do título judicial (art. 535, §§ 5º a 7º, do CPC/2015) ou mesmo própria desconstituição de decisões judiciais passadas em julgado, quando fundadas em conclusões contrárias às proclamadas pelo STF (CPC/2015, art. 535, §º) - . 5. Assim, a partir do julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF tem decidido que a competência é da Justiça Comum para a resolução das causas em que a controvérsia envolve contrato de transporte de cargas, mesmo quando alegada fraude à legislação trabalhista ou invocada a presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Dessa forma, a decisão regional está em sintonia com o decidido pelo STF, não se verificando as violações apontadas. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 856.8411.9800.1677

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMA 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário quanto à «responsabilidade civil do empregador - doença ocupacional», uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que « A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608 « No que se refere ao « quantum indenizatório» a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 655 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que « a questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Logo, a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral, não merece reparos. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 987.3398.9967.5475

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353/TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

A egrégia Presidência da Sexta Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353/TST. Nas razões do agravo, a parte ignora tal fundamento, cingindo-se a argumentar com prosseguimento do recurso quanto às questões de mérito, sem tecer nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 681.3083.1187.5227

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. IMPENHORABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTOS FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo Instrumento a que se nega provimento.... ()

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