Modelo de Requerimento de baixa e arquivamento dos autos por não localização do réu na ação cível contra Associação dos Aposentados, com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV e garantia do contraditório
Publicado em: 17/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. T. D., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], autora da presente demanda, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua W, nº Q, Bairro R, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], ré na presente ação.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, ora peticionante, ajuizou ação em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, tendo em vista a necessidade de tutela jurisdicional para resguardar seus direitos. O juízo deferiu o pedido de gratuidade judiciária à autora (CPC/2015, art. 98), bem como dispensou a realização de audiência de conciliação/mediação, em razão do desinteresse manifestado pela autora.
O réu foi regularmente citado e intimado para apresentar contestação, nos termos do CPC/2015, art. 335, sendo-lhe concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Contudo, após exauridas todas as tentativas de localização e citação do réu, restou infrutífera a diligência, não sendo possível sua localização para o regular prosseguimento do feito.
Diante da ausência de localização do réu, a autora entende não ser possível o prosseguimento da demanda, razão pela qual requer a baixa e o arquivamento dos autos, nos termos legais.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O CPC/2015, art. 485, IV, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o réu não for localizado para citação, impossibilitando o regular andamento do feito. A ausência de localização do réu configura óbice intransponível à formação válida da relação processual, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalta-se que todas as diligências possíveis foram realizadas para localização do réu, sem êxito. Não havendo meios de promover a citação válida, resta à autora requerer a baixa e o arquivamento dos autos, evitando-se a perpetuação de processo sem possibilidade de solução de mérito, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Ademais, a extinção do feito nestas circunstâncias não impede o ajuizamento de nova demanda, caso futuramente seja possível a localização do réu, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, dentre eles a indicação do endereço do réu, sendo imprescindível sua correta qualificação para o regular processamento do feito. O CPC/2015, art. 485, IV, dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o réu não for localizado para citação.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV, exige a participação efetiva do réu no processo, o que se torna inviável diante da impossibilidade de sua localização. O respeito ao devido processo legal e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LIV e LXXVIII"'>...
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