Modelo de Requerimento administrativo para isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria por cardiopatia grave, com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, e pedido de restituição dos valores descontados nos úl...
Publicado em: 19/05/2025 AdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CARDIOPATIA GRAVE
1. ENDEREÇAMENTO
À Ilustríssima Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Autarquia/Órgão Pagador de Proventos de Aposentadoria da Prefeitura Municipal de [Cidade]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
L. S. H., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]], vem, por meio deste, apresentar o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CARDIOPATIA GRAVE, com fulcro na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Requerente, L. S. H., atualmente com 61 anos de idade, é aposentada e encontra-se sob acompanhamento médico regular pela UBS 47 Presidente Kennedy e por cardiologista particular. Conforme atestado médico anexo, a Requerente possui diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1), Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44) e histórico de tabagismo.
Desde dezembro de 2024, a Requerente passou a apresentar sintomas de dispneia, dor torácica e fadiga, tendo sido internada em duas ocasiões: a primeira, em dezembro de 2024, por infarto agudo do miocárdio (CID I21) e fibrilação atrial (CID I48), ocasião em que foi submetida a angioplastia; a segunda, em fevereiro de 2025, por insuficiência cardíaca descompensada (CID I50), recebendo alta em 14/02/2025.
Permanece com sintomas importantes, sendo os exames recentes reveladores de fração de ejeção reduzida, regurgitação mitral e tricúspide de grau significativo, estando em avaliação para possível procedimento cirúrgico. O atestado médico também atesta incapacidade laboral pelo prazo de 90 dias.
Ressalta-se que a condição de saúde da Requerente enquadra-se como cardiopatia grave, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, fazendo jus à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.
Diante do exposto, busca a Requerente o reconhecimento administrativo do seu direito à isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.
4. DO DIREITO
4.1. DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, dispõe que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
A condição de cardiopatia grave está expressamente prevista no rol taxativo da legislação, não se exigindo, para fins de isenção, a contemporaneidade dos sintomas, tampouco a necessidade de laudo pericial oficial, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ).
4.2. DA DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL E CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS
A jurisprudência do STJ, sintetizada na Súmula 598/STJ, afasta a obrigatoriedade de laudo pericial oficial para reconhecimento da isenção, bastando a comprovação da doença por meio de documentos médicos idôneos. Ademais, a Súmula 627/STJ estabelece que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção do imposto de renda.
No caso em tela, a Requerente apresenta documentação médica robusta, incluindo atestado detalhado, exames e histórico clínico, comprovando de forma inequívoca o diagnóstico de cardiopatia grave, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
4.3. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
O direito à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, nos cinco anos anteriores ao requerimento, encontra respaldo na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, e na jurisprudência consolidada, sendo devida a devolução dos valores desde a data do diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal (CCB/2002, art. 206, § 3º, V).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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