Modelo de Requerimento administrativo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica e de saúde, com fundamentação legal e pedidos detal...

Publicado em: 11/07/2025 Administrativo
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por pessoa com deficiência que comprova incapacidade financeira e condição de saúde debilitada, com base na Constituição Federal, Lei 8.742/1993 e jurisprudência dominante. Inclui qualificação da requerente, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos específicos, documentos anexos e opção por mediação em caso de indeferimento.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Agência da Previdência Social de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

Requerente: R. M. V.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]

3. DOS FATOS

A Requerente, Sra. R. M. V., brasileira, 59 anos, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica e de saúde. Conforme relatórios médicos anexos, apresenta quadro neurológico crônico e progressivo, caracterizado por síndrome atáxica de provável etiologia tóxico-nutricional, com repercussão significativa sobre sua autonomia funcional, marcha e equilíbrio, além de dificuldades cognitivas leves e episódios de incontinência fecal intermitente.

O histórico clínico da Requerente inclui etilismo crônico, tabagismo ativo (2 maços/dia), abstinência de drogas ilícitas há cerca de cinco anos e epilepsia controlada. Os documentos médicos detalham a necessidade de acompanhamento interdisciplinar, incluindo fisioterapia motora, avaliação nutricional e acompanhamento psicológico/psiquiátrico, visando reabilitação neurológica, prevenção de quedas e suporte emocional.

A Requerente necessita de bengala para deambulação, apresenta marcha atáxica e sinais de dismetria, mas sem déficits motores ou sensitivos graves. Seu quadro clínico limita severamente sua capacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, que também se encontra em situação de hipossuficiência, conforme será demonstrado.

Ressalte-se que a renda familiar per capita é inferior ao limite legal estabelecido, não existindo qualquer benefício previdenciário ou assistencial em manutenção no núcleo familiar. A condição de saúde da Requerente, associada à vulnerabilidade social, torna imprescindível a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, a Requerente busca o reconhecimento do direito ao benefício assistencial, a fim de garantir sua dignidade, autonomia e acesso a tratamento adequado, conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.

4. DO DIREITO

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na CF/88, art. 203, V, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

A regulamentação do benefício encontra-se na Lei 8.742/1993, art. 20, que define os requisitos para sua concessão: (i) ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais; (ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime; (iii) possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Nos termos do Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme demonstrado:

  • Deficiência: O quadro neurológico crônico (síndrome atáxica de provável etiologia tóxico-nutricional), com limitações motoras, cognitivas e de autonomia, caracteriza impedimento de longo prazo, conforme definição legal.
  • Vulnerabilidade econômica: A renda familiar per capita é inferior ao limite legal, sendo a Requerente incapaz de prover seu próprio sustento.
  • Ausência de benefício: Não há percepção de benefício previdenciário ou assistencial no núcleo familiar.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção social fundamentam a concessão do benefício, sendo vedada a imposição de requisitos mais rigorosos do que os previstos em lei (STJ, REsp 1.404.019/SP).

Ademais, a análise da condição de miserabilidade deve ser realizada de forma ampla, considerando as circunstâncias do caso concreto, inclusive despesas com saúde, medicamentos, alimentação especial e necessidades decorrentes da deficiência (STJ, REsp 1.112.557/MG).

Por fim, o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos para a petição inicial, todos observados neste requerimento, inclusive a indicação do valor da causa (equivalente a 12 salários mínimos), qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos, pedidos, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação.

Diante do exposto, resta demonstrado o direito da Requerente à concessão do benefício assistencial, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência cons"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por R. M. V., com 59 anos de idade, postulando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) previsto na CF/88, art. 203, V, sob alegação de vulnerabilidade econômica e quadro de deficiência decorrente de síndrome atáxica de provável etiologia tóxico-nutricional, com repercussões funcionais e cognitivas relevantes.

Anexa documentação médica comprobatória do estado de saúde e demais documentos que demonstram a situação de miserabilidade e a ausência de percepção de benefícios previdenciários ou assistenciais por parte do núcleo familiar.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Do conhecimento

O pedido está devidamente instruído e preenche os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, sendo tempestivo e cabível, razão pela qual conheço do presente requerimento.

2. Dos fatos e do direito

A Constituição Federal, em seu art. 203, V (CF/88, art. 203, V), assegura o benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A regulamentação infraconstitucional se encontra na Lei 8.742/1993, art. 20, que estabelece como critérios para a concessão do benefício: (i) pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais; (ii) renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo; e (iii) inexistência de percepção de benefício previdenciário ou assistencial no núcleo familiar.

Nos termos do Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso concreto, os relatórios médicos apresentados evidenciam que a Requerente apresenta quadro neurológico crônico, com limitações à autonomia e à locomoção, confirmando a existência de impedimento de longo prazo. Ademais, a renda familiar per capita é inferior ao limite legal, não havendo percepção de outro benefício pelo núcleo familiar.

Ressalto que o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no CF/88, art. 1º, III, deve orientar a interpretação das normas assistenciais, vedando-se a imposição de requisitos mais rigorosos do que os previstos em lei, conforme orientação do STJ, REsp Acórdão/STJ.

A análise da condição de miserabilidade deve ser ampla, considerando não apenas a renda, mas também as despesas com saúde, medicamentos e necessidades especiais, conforme entendimento consolidado pelo STJ, REsp Acórdão/STJ e pelo TRF1, Apelação cível Acórdão/TRF1.

Importante destacar, ainda, que o CPC/2015, art. 319 foi integralmente observado, estando presentes a qualificação das partes, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa e a opção expressa por audiência de conciliação, caso haja necessidade de judicialização futura.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, preenchidos os requisitos legais, é de rigor a concessão do benefício assistencial (TRF4, Ag. de Inst. Acórdão/TRF4; TRF3, Apelação cível Acórdão/TRF3).

O STJ (1ª T.), AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.173.016 - CE reforça que o benefício assistencial é um direito fundamental àqueles que comprovam não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

4. Da motivação constitucional

O presente voto é fundamentado nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A motivação encontra-se exposta na análise dos fatos, no cotejo com a legislação aplicável e na jurisprudência dominante.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de R. M. V. para determinar a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), nos termos da CF/88, art. 203, V e da Lei 8.742/1993, art. 20, com pagamento retroativo à data do protocolo do requerimento administrativo.

Determino, ainda, que o INSS agende, com a máxima brevidade, avaliação médica e social, e intime a parte autora para apresentação de novos documentos ou esclarecimentos, caso necessário, oportunizando a produção de provas admitidas em direito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.


[Local], [Data].
____________________________________
Magistrado(a)


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