Modelo de Requerimento Administrativo para Anulação de Processo Administrativo Disciplinar com Base em Absolvição Penal Transitada em Julgado e Fundamentos Constitucionais e Jurisprudenciais
Publicado em: 18/07/2025 AdvogadoAdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
1. ENDEREÇAMENTO
À Autoridade Administrativa Superior da [Órgão/Secretaria/Departamento], por intermédio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Ilustríssimo(a) Senhor(a) [Cargo da Autoridade Recursal Competente],
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [informar]
Profissão: Servidor(a) Público(a)
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº: [informar]
Valor da causa: R$ [informar, se aplicável]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, servidor público efetivo deste órgão, foi submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº [informar], instaurado para apuração de suposta infração funcional relacionada aos mesmos fatos que foram objeto de persecução penal na esfera criminal.
No curso do PAD, foram observados os trâmites formais previstos na legislação administrativa, culminando, entretanto, na aplicação de penalidade disciplinar ao Requerente. Contudo, na esfera penal, após regular instrução processual, o Requerente foi absolvido por sentença transitada em julgado, com fundamento na inexistência de prova suficiente para a condenação, nos termos do CPP, art. 386, VII.
Ressalte-se que os fatos apurados no PAD são idênticos àqueles analisados na ação penal, não havendo qualquer elemento novo ou diverso que justifique a manutenção da penalidade administrativa. A decisão penal transitada em julgado reconheceu expressamente a ausência de autoria e materialidade delitivas, circunstância que repercute diretamente na esfera administrativa, especialmente quando a infração disciplinar se fundamenta nos mesmos fatos e elementos probatórios.
Diante desse cenário, o Requerente vem, tempestivamente, requerer a anulação do PAD, com fundamento na absolvição criminal e nos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
4. DO DIREITO
4.1. DA INDEPENDÊNCIA E DOS LIMITES ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Todavia, essa independência não é absoluta. Conforme entendimento consolidado, a absolvição criminal fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria vincula a Administração Pública, impedindo a imposição de sanção disciplinar baseada nos mesmos fatos (CF/88, art. 5º, LIV e LV; Lei 8.112/90, art. 126).
No caso em tela, a sentença penal transitada em julgado reconheceu a inexistência de prova suficiente para a condenação, afastando a autoria e materialidade dos fatos imputados ao Requerente. Assim, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da penalidade administrativa, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
4.2. DA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, havendo absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, a Administração Pública está vinculada a tal decisão, devendo anular o PAD instaurado com base nos mesmos fatos (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 456.547 - PI).
A doutrina também corrobora esse entendimento, esclarecendo que a independência das instâncias não autoriza a Administração a desconsiderar decisão penal que reconheça, de forma categórica, a inexistência do fato ou a negativa de autoria, sob pena de violação à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL
O PAD deve observar rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A manutenção de penalidade disciplinar em face de servid"'>...
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