Modelo de Réplica em Ação de Inexigibilidade de Débitos por Contrato Consignado Não Autorizado contra Banco S/A
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
RÉPLICA
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente RÉPLICA à contestação apresentada por BANCO S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em sua contestação, o réu tenta justificar a legitimidade de um suposto contrato de empréstimo consignado realizado com o autor, alegando que houve autorização e ciência do consumidor. Contudo, os documentos apresentados pelo banco são antigos, desatualizados e não possuem relação com a situação atual, conforme será demonstrado.
O banco confunde o empréstimo anterior, no valor de R$ 3.291,86, quitado em 05 de dezembro de 2024, conforme ID ________, com o crédito realizado em 20 de janeiro de 2025, que é objeto da presente demanda. O réu não explica a origem do novo crédito, tampouco demonstra qualquer autorização válida para a operação.
Ademais, os documentos apresentados pelo banco, como a CNH, estão vencidos, e não há registro de reconhecimento de biometria facial recente para o depósito ocorrido em 20 de janeiro de 2025. A fraude está justamente na tentativa de fazer o juízo entender que o depósito atual foi originado de autorização anterior, o que não corresponde à realidade.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos dos arts. 2º e 3º, sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva e da transparência (CDC, art. 6º, III).
O réu não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação do crédito realizado em 20 de janeiro de 2025. A ausência de prova da anuência do autor viola o princípio da boa-fé objetiva e configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, III e IV.
Além disso, os documentos apresentados pelo banco são insuficientes para comprovar a contratação. A CNH vencida e a ausência de biometria facial recente reforçam a inexistência de autorização válida para o depósito realizado. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabia ao réu o ônus de comprovar a regularidade do contrato, o que não foi feito.
Quanto à alegação de decadência, o prazo previsto no CDC, art. 26, não se aplica ao caso, pois trata-se de relação jurídica continuada, com descontos mensais no benefício previdenciário do autor. Assim, o prazo para questionamento é o prescricional, conforme entendimento consolidado do STJ.
...