Modelo de Réplica à contestação em ação revisional de alimentos para majoração da pensão alimentícia, fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e amparada no Código Civil e jurisprudência do STJ

Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil Familia
Réplica apresentada pela requerente em ação revisional de alimentos na Vara de Família de Ipiaú/BA, refutando a contestação do requerido e requerendo a majoração da pensão alimentícia para 2 salários mínimos, com base no aumento das necessidades da alimentanda, ausência de comprovação de impossibilidade financeira do alimentante, princípios do Código Civil (art. 1.699 e 1.694) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O documento destaca o direito à dignidade da pessoa humana, o binômio necessidade-possibilidade, e pleiteia retroação dos efeitos à data da citação, além da condenação em custas e honorários advocatícios.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Ipiaú – BA.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0500568-61.2016.8.05.0105
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Ipiaú/BA.
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro X, Ipiaú/BA.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O requerido apresentou contestação alegando, em síntese, a ausência de necessidade comprovada da requerente para a majoração da pensão alimentícia, sustentando que a alimentanda frequenta curso superior de elevado valor, o que indicaria meios próprios ou apoio de terceiros, afastando a carência alegada. Aduziu ainda que o valor atual da pensão seria suficiente, que os gastos apresentados seriam genéricos e não comprovados, e que o percentual de desconto já ultrapassa 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, violando o princípio do mínimo existencial. Argumentou sobre sua condição de saúde, ausência de vínculo afetivo com a requerente, existência de outros filhos e impossibilidade de arcar com plano de saúde, reforçando a tese de impossibilidade jurídica e financeira de suportar aumento da obrigação alimentar.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares a serem enfrentadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação não suscitou questões processuais impeditivas do exame do mérito.

5. DOS FATOS

A requerente propôs ação revisional de alimentos visando a majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada em 73,86% do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 1.030,00, para o valor equivalente a 2 salários mínimos vigentes, ou outro que Vossa Excelência entenda adequado, em razão do aumento das despesas essenciais para seu pleno desenvolvimento, tais como mensalidade escolar reajustada, transporte escolar, vestuário, alimentação e higiene pessoal.
Ressalta-se que, desde a fixação do valor originário, houve significativa alteração nas necessidades da alimentanda, notadamente com o avanço de sua idade, ingresso em curso superior e elevação dos custos educacionais e de subsistência, fatos devidamente comprovados nos autos.
O requerido, por sua vez, limita-se a alegar genericamente a suficiência do valor atual, sem demonstrar de forma concreta a impossibilidade de arcar com o novo valor pleiteado, tampouco apresenta prova de depauperamento de sua condição financeira, limitando-se a mencionar despesas ordinárias e condições de saúde, que, embora relevantes, não afastam o dever de contribuir para o sustento digno da filha.

6. DO DIREITO

6.1 DO CABIMENTO DA REVISÃO DOS ALIMENTOS

A ação revisional de alimentos encontra amparo legal no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a majoração, redução ou exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando. O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser analisado à luz das mudanças fáticas supervenientes, sendo imprescindível garantir à alimentanda condições dignas de desenvolvimento, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

6.2 DA COMPROVAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA

A requerente demonstrou documentalmente o aumento de suas necessidades, notadamente com a elevação dos custos educacionais, transporte, alimentação e vestuário, despesas estas essenciais e inerentes ao seu estágio de vida. A alegação do requerido de que a alimentanda frequenta curso superior de alto custo não afasta o dever de prestar alimentos, pois a obrigação alimentar visa garantir o mínimo existencial e o pleno desenvolvimento do alimentando, não sendo possível transferir integralmente tal responsabilidade a terceiros.
Ademais, o fato de a alimentanda contar eventualmente com auxílio de terceiros não exime o genitor de sua obrigação legal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

6.3 DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE

O requerido não logrou êxito em demonstrar efetiva redução de sua capacidade contributiva, limitando-se a alegar despesas ordinárias e problemas de saúde, sem comprovação de que tais fatores inviabilizam o adimplemento do valor pleiteado. Ressalta-se que a constituição de nova família e o nascimento de outros filhos, por si só, não autorizam a redução ou impedem a majoração dos alimentos, salvo prova cabal de alteração para pior da situação econômica do alimentante, o que não restou evidenciado (STJ, Rec. Esp. 703.318/RS).

6.4 DO PERCENTUAL DE DESCONTO E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Não há previsão legal que limite o desconto de pensão alimentícia a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. O percentual deve ser fixado conforme o binômio necessidade-possibilidade, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, de modo a não comprometer o sustento do alimentante, mas também não inviabilizar o atendimento das necessidades do alimentando (CCB/2002, art. 1.699). O valor pleiteado é compatível com "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., objetivando a majoração da pensão alimentícia atualmente fixada em 73,86% do salário mínimo para valor equivalente a 2 salários mínimos, ou outro valor que este juízo entender adequado, sob alegação de aumento das despesas essenciais para seu pleno desenvolvimento, em razão do ingresso em curso superior e elevação dos custos educacionais e de subsistência.

O requerido apresentou contestação alegando ausência de necessidade comprovada, suficiência do valor atual, comprometimento de sua capacidade financeira, existência de outros filhos, problemas de saúde e inexistência de vínculo afetivo com a requerente.

Não foram suscitadas preliminares processuais impeditivas do exame do mérito.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Legal e Constitucional

O exame do pedido deve observar o princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos de CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar de forma clara e completa suas decisões.

O direito à revisão dos alimentos encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.699, autorizando a majoração, redução ou exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando. O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, orienta a análise do caso concreto, devendo ser interpretado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse do alimentando.

2. Da Prova das Necessidades e Possibilidades

A requerente comprovou, mediante documentos acostados aos autos, o aumento de suas necessidades, especialmente diante do avanço da idade, ingresso em curso superior e elevação dos custos relativos a educação, transporte, alimentação e vestuário. A alegação do requerido acerca da suficiência do valor atual não foi corroborada por prova concreta de depauperamento de sua condição financeira.

Ressalte-se que eventual auxílio de terceiros à alimentanda não exime o genitor do cumprimento de sua obrigação legal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Por sua vez, as alegações do requerido quanto à existência de outros filhos, despesas ordinárias e problemas de saúde, não vieram acompanhadas de documentos hábeis a demonstrar efetiva alteração para pior de sua capacidade contributiva, não se desincumbindo do seu ônus probatório (CPC/2015, art. 373, II).

3. Do Percentual de Desconto e do Mínimo Existencial

Não há previsão legal que limite o desconto de pensão alimentícia a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. O percentual deve ser fixado com base no binômio necessidade-possibilidade, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, de modo a não comprometer o sustento do alimentante, mas também a garantir o mínimo existencial à alimentanda (CCB/2002, art. 1.699).

4. Da Irrelevância do Vínculo Afetivo

Ressalte-se que a obrigação alimentar decorre do poder familiar e da solidariedade entre parentes, sendo independente da existência de vínculo afetivo entre as partes, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

5. Da Retroatividade do Novo Valor

O novo valor fixado em sede revisional deve retroagir à data da citação, conforme orientação do Lei 5.478/1968, art. 13, §2º e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, garantindo-se a efetividade da prestação jurisdicional.

6. Dos Princípios Aplicáveis

O presente caso deve ser julgado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse do alimentando, da solidariedade familiar e da proporcionalidade, que orientam a fixação e revisão dos alimentos, assegurando o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

7. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a majoração dos alimentos é medida cabível quando comprovado o aumento das necessidades do alimentando e a possibilidade de custeio pelo alimentante, não sendo óbice a existência de outros filhos ou nova família, se ausente prova de piora na situação financeira do devedor (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido revisional para majorar a pensão alimentícia devida pelo requerido à requerente para o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, ou outro valor que se mostre adequado ao caso concreto, a ser pago mensalmente, com início a partir da data da citação, nos termos do Lei 5.478/1968, art. 13, §2º.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, salvo se comprovada a gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação em Conformidade com o Dever Constitucional

Cumpre destacar que o presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em conformidade com o comando do CF/88, art. 93, IX, expondo de maneira clara as razões de decidir, em respeito ao princípio do devido processo legal e à garantia da motivação das decisões judiciais.


Ipiaú/BA, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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