Modelo de Réplica à contestação em ação revisional de alimentos para majoração da pensão alimentícia, fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e amparada no Código Civil e jurisprudência do STJ
Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Ipiaú – BA.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0500568-61.2016.8.05.0105
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Ipiaú/BA.
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro X, Ipiaú/BA.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O requerido apresentou contestação alegando, em síntese, a ausência de necessidade comprovada da requerente para a majoração da pensão alimentícia, sustentando que a alimentanda frequenta curso superior de elevado valor, o que indicaria meios próprios ou apoio de terceiros, afastando a carência alegada. Aduziu ainda que o valor atual da pensão seria suficiente, que os gastos apresentados seriam genéricos e não comprovados, e que o percentual de desconto já ultrapassa 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, violando o princípio do mínimo existencial. Argumentou sobre sua condição de saúde, ausência de vínculo afetivo com a requerente, existência de outros filhos e impossibilidade de arcar com plano de saúde, reforçando a tese de impossibilidade jurídica e financeira de suportar aumento da obrigação alimentar.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem enfrentadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação não suscitou questões processuais impeditivas do exame do mérito.
5. DOS FATOS
A requerente propôs ação revisional de alimentos visando a majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada em 73,86% do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 1.030,00, para o valor equivalente a 2 salários mínimos vigentes, ou outro que Vossa Excelência entenda adequado, em razão do aumento das despesas essenciais para seu pleno desenvolvimento, tais como mensalidade escolar reajustada, transporte escolar, vestuário, alimentação e higiene pessoal.
Ressalta-se que, desde a fixação do valor originário, houve significativa alteração nas necessidades da alimentanda, notadamente com o avanço de sua idade, ingresso em curso superior e elevação dos custos educacionais e de subsistência, fatos devidamente comprovados nos autos.
O requerido, por sua vez, limita-se a alegar genericamente a suficiência do valor atual, sem demonstrar de forma concreta a impossibilidade de arcar com o novo valor pleiteado, tampouco apresenta prova de depauperamento de sua condição financeira, limitando-se a mencionar despesas ordinárias e condições de saúde, que, embora relevantes, não afastam o dever de contribuir para o sustento digno da filha.
6. DO DIREITO
6.1 DO CABIMENTO DA REVISÃO DOS ALIMENTOS
A ação revisional de alimentos encontra amparo legal no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a majoração, redução ou exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando. O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser analisado à luz das mudanças fáticas supervenientes, sendo imprescindível garantir à alimentanda condições dignas de desenvolvimento, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6.2 DA COMPROVAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA
A requerente demonstrou documentalmente o aumento de suas necessidades, notadamente com a elevação dos custos educacionais, transporte, alimentação e vestuário, despesas estas essenciais e inerentes ao seu estágio de vida. A alegação do requerido de que a alimentanda frequenta curso superior de alto custo não afasta o dever de prestar alimentos, pois a obrigação alimentar visa garantir o mínimo existencial e o pleno desenvolvimento do alimentando, não sendo possível transferir integralmente tal responsabilidade a terceiros.
Ademais, o fato de a alimentanda contar eventualmente com auxílio de terceiros não exime o genitor de sua obrigação legal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
6.3 DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE
O requerido não logrou êxito em demonstrar efetiva redução de sua capacidade contributiva, limitando-se a alegar despesas ordinárias e problemas de saúde, sem comprovação de que tais fatores inviabilizam o adimplemento do valor pleiteado. Ressalta-se que a constituição de nova família e o nascimento de outros filhos, por si só, não autorizam a redução ou impedem a majoração dos alimentos, salvo prova cabal de alteração para pior da situação econômica do alimentante, o que não restou evidenciado (STJ, Rec. Esp. 703.318/RS).
6.4 DO PERCENTUAL DE DESCONTO E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Não há previsão legal que limite o desconto de pensão alimentícia a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. O percentual deve ser fixado conforme o binômio necessidade-possibilidade, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, de modo a não comprometer o sustento do alimentante, mas também não inviabilizar o atendimento das necessidades do alimentando (CCB/2002, art. 1.699). O valor pleiteado é compatível com "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.